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Siliciatos

Vea de cobre lenticular Cu 6 As::: + 36
H2O

Dioptase

Vea de cobre siliciosa... Cu 1 S2 ... +6

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Sulphurete Pryrites de cobalto Te S +4 Cu S +

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12 Co S3

Arsinietes...... Cobalto vitreo............ Co As

Vea de cobalto cinzento Co As + Fe As Vea de cobalto branco Fe As2 +3 Co As2 (+ 2 Fe S1)

Vea de cobalto negra... Co

Sulphato de cobalto

Oxide
Sulphato

Arseniatos

Cobalto cor de roza

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...Co 1 As::: +6

H2O

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Carburete...... Graphite ...............

Arsenite

Tellurete

Oxides

Sulphatos

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Mispickel misturado com

Fe C200

pyrites............ Fe As2 + Fe S*

.....

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Fe Te1o

Fe....

Vea de ferro magnetica Fe + 2 Fe...
Ter oligiste

Vitriolo verde............ Fe S2

+14 H2 O

Vitriolo vermelho...... Fe 1 S2 +3 Fe...
S2... +36 H2O
Atramentstein............ Fe S+6 HO
Vea de ferro semelhante

a pez

Fe S+12 H2O

Phosphato...... Terra de ferro verde...} Fe P2+4 H2 O

Azul prussiano nativo

Carbonato...... Vea de ferro spatoza Fe.. C2..

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Pedra de ferro magne-
tica compacta

Siliciato......... Hedenbergite............ Fe Si2+ 4 H2 0

Hydrato

... ..

Limonite

Moozerze

Familia Decima sexta: Manganese.

...

Sulphurete Sulphurete de manganese
Superoxide... Manganese cinzenta...)
Manganese negra...... Mg

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Tendo determinado pelas Cartas Regias da data deste, dirigidas aos Governadores, e Capitaens Generaes das Capitanias de S. Pedro do Rio Grande, e de S. Paulo, o Estabelecimento de hum Correio regular entre estas duas Provincias: Sou Servido Nomear para Administrador Geral do mesmo Correio a José Pedro Cezar por tempo de dez annos, e o mais que decorrer, em quanto Eu não Mandar o contrario. E pelo referido tempo esta Administraçao comprehenderá os dois districtos desde o Rio Pardo até a Cidade de S. Paulo; findos os quaes, ficaráō sendo duas diversas Administraçoens, cada uma no districto da Provincia respectiva. E o mesmo José Pedro Cezar fará o sobredito Estabelecimento à sua custa; para o que, pelo dito tempo lhe pertencerá o rendimento das passagens, que nao estao contratadas, na fórma que Houve por bem Determinar nas mesmas Cartas Regias; e observará o Regulamento Provisional, que com ellas baixa

assignado por Joao Paulo Bezerra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, Presidente do Real Erario, e nelle Meu Lugar Tenente. O Conselho da Fazenda o tenha assim entendido para o executar pela parte que lhe toca. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e quatro de Setembro de mil oitocentos e desesete.

Com a Rubrica de EL REI NOSSO SENHOR.

Conde de Palma, Governador e Capitao General da Capitanía de S. Paulo: Amigo: Eu EL REY vos Envio muito saudar, como aquelle que Amo. Sendo muito conveniente o Estabelecimento de um Correio regular entre esta Côrte e a Villa de Porto Alegre, a fim de se facilitarem as reciprocas communicações, e relações de humas com outras Terras; e verificando-se na Minha Real Presença a possibilidade deste Estabelecimento pelos exames, e observações, que a este respeito fez José Pedro Cesar, seguindo o Correio ao longo da costa: Sou Servido Ordenar, que sem perda de tempo se haja de proceder á este estabelecimento entre a Cidade de S. Paulo e a Villa de Porto Alegre. E porque Me foi Me foi presente o offerecimento, que fez o dito José Pedro Cesar de estabelecer a sua custa este Correio, partindo duas vezes em cada hum mez das Villas do Rio Pardo, Porto Alegre, e Rio Grande, sendo-lhe concedidos por tempo de dez annos os rendimentos de todas as passagens dos rios, e enseadas, que se comprehenderem nos districtos por onde passar o mesmo Correio desde a Villa do Rio Pardo até os Cubatões de Santos; ficando porém obrigado a entregar nas respectivas Juntas da

Fazenda a importancia das passagens, que presentemente estiverem arrematadas pelas mesmas Juntas, a fornece-las de boas canoas, e barcas, e a entregar no fim dos dez annos, nao só as mesmas passagens, como tambem todo o Estabelecimento do Correio da maneira que elle deve ficar. Por esperar do seu zelo, e actividade o bom desempenho desta commissao: Fui Servido, por Decreto da data desta, Nomeallo Administrador Geral do Correio entre a Cidade de S. Paulo e a Villa de Porto Alegre pelo tempo dos ditos dez annos, e o mais que decorrer, em quanto Eu nao Mandar o contrario: E pelos referidos dez annos The ficará pertencendo o rendimento de todas as passagens dos rios, e enseadas, que se encontrarem no caminho do dito Correio, á excepção da passagem de Santos aos Cubatões, e das que se achao contratadas; porém, findos os Contratos, The ficaráō pertencendo os rendimentos que taes passagens produzirem alem do preço dos Contratos actuaes; com os quaes preços elle ficará entrando nas respectivas Juntas da Fazenda pelos sobreditos dez annos, com reserva sómente da passagem de Santos aos Cubatões, que em nenhum caso lhe pertencerá, ainda depois de findar o actual Contrato, e sendo feita á sua custa toda a despeza com os conductores das malas do Correio, e com as canoas, e barcas que forem necessarias; devendo tudo entregar no fim dos dez annos para a Minha Real Fazenda, se Eu nao For Servido Renovar-lhe esta Graça em todo, ou em parte, em attençao ao bom Serviço que elle Me tiver feito, e ao exacto cumprimento do Regulamento Provisional, que vai assignado por Joao Paulo Bezerra, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, Presidente do Real Erario, e nelle Meu Lugar Tenente. E no fim dos sobreditos dez annos

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