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O estomago deste homem apenas continha uma unica bolha de gas.

No terceiro individuo os gazes dos pequenos

intestinos foraõ

Oxygenio

Acido carbonico

Hydrogenio.

Azote

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POLITICA E VARIEDADES.

REINO DO BRAZIL.-RIO DE JANEIRO.

Decreto porque se confirma no prezente Reinado a posse dos bens das Corporaçoens Religiosas.

Tendo consideração aos Serviços, que as Ordens Religiosas tem feito no Meu Reino, e Dominios, tanto á Religiao, como ao Estado; a deverem ser consideradas como uma classe de Vassallos, a qual, como qualquer outra, deve gozar da protecçao das Leis para a manutençaõ e segurança dos seus Direitos e Propriedades; e a que, devendo permanecer como Vassallos uteis, hé necessario que tenhao bens, e rendimentos para a sua subsistencia: Sou Servido Haver-lhes por Dispensadas as Leis da Amortisaçao, e as que exigem Licença Regiâ para possuirem bens de raiz; para que possao ter o Dominio, possuir, e uzar de quaesquer bens, Direitos, ou Acçoens, que na data desta Minha Real Determinaçao ellas tiverem, ou possuirem; como se para a aquisiçao, ou posse de cada uma dessas Propriedades, Direitos, ou Acçoens, ellas tivessem obtido especial Licença ou Confirmação Minha Ficando consideradas em Juizo, e fora delle, no exercicio dos Direitos de Propriedade, ou de posse, como o sao os outros Meus Vassallos; e por consequencia sem que tambem

resulte desta Mercê prejuizo de Direito de ter

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ceiro: E as mesmas Leis de Amortisaçao, e Prohibiçao de alienar, ou adquirir, herdar, ou succeder, tanto para as Ordens em commum, como para os seus individuos, ficarao em sua força e observancia para o futuro. E a respeito dos Litigios, ou Denuncias pelos sobreditos motivos, ficaráo sem effeito aquelles em que nao tiver havido Sentença passada em Julgado; e estas ficarão em seu vigor, ainda que se tenha pedido Revista das mesmas Sentenças, Hei outrosim por bem, que os Direitos de Chancellaria, que estao estabelecidos pela Amortisaçao, os possao pagar por Prestaçoens annuas, que se lhes poderáõ arbitrar pelo Conselho da Fazenda : e o valor dos Predios se liquidará por Attestaçoens juradas pelos Prelados Maiores, ou Definitorios de cada uma das mesmas Ordens, approvando o arbitramento do valor o mesmo Conselho, sem dependencia de apresentarem Titulos, mediçoens, ou outras verificaçoens de posse; por serem desnecessarias para a verificaçao desta Mercê. A Mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido, e faça executar, passando-sc-lhe os Despachos necessarios.-Palacio do Rio de Janeiro em dezeseis de Setembro de mil oitocentos e dezesete:

Com a Rubrica d'EL-REY Nosso SENHOR.

Noticias militares da margem esquerda do Rio da Prata.

(Extrahidas das Gazetas do Rio de Janeiro, de 19 e 26 de Novembro, e 3 de Dezembro, 1817.)

"Por noticias veridicas, vindas do Sul, nos consta que a expediçaõ do Uraguay foi feliz, apezar do rigor da estaçao, e falta de cavallos.

Os insurgentes, depois que forao rechassados pela nossa patrulha do Passo de S. Fernando, se auzentaram da Costa do Uraguay, e os nossos marcharam para o Povo dos Apostolos (18 legoas para diante) perto do qual a 2 de Outubro lhe tomámos 40 cavallos e 4 prizioneiros que nos deram noticia de se acharem 500 garruchos, pouco mais ou menos, no mesmo povo; e em S. Joze (3 legoas diante) 200 com André Artigas. Sendo a nossa infantaria augmentada com 50 milicianos Guaranis, formaram-se em batalha 500 homens dos nossos; e sahindo a recebelos os insurgentes com grande algazarra, a nossa tropa os investiu com a maior intrepidez. A nossa infantaria lhes tomon logo uma bandeira, matando o seo conductor, e carregando sobre os garruchos, fugiram estes para a Praça, aonde ainda acoçados correram para o Páteo do Collegio, cujo portao fecharam, e guarneceram por dentro com seos atiradores, assim como as janelas da igreja, donde nos fizeram muito fogo. O portaō do segundo pateo foi logo forçado pelos nossos Milicianos debaixo do fogo dos garruchos, que precipitadamente fugiram para o 1° pateo, em que houve muito fogo de ambas as partes.

"As 3 horas da tarde appareceu um corpo de cavallaria, de mais de 200 homens á galope, commandado por André Artigas, em socorro do povo. Sahio-lhes ao encontro um esquadraō de 140 homens, commandado pelo bravo Capitao de Granadeiros Jozé Maria da Gama, que poz em fugida o inimigo por espaço de uma legoa, matando-lhe 3 garruchos, e fazendo 1o prizioneiro. Por falta de cavallos se retirou o nosso capitao para o povo, aonde nos conservámos até o seguinte dia, encerrando os inimigos dentro da igreja, e reforçando o 1° páteo, onde os nossos milicianos da direita matayao e feriao muitos,

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