OU ARMAZEM LITERARIO.. VOL. XIIL LONDRES: IMPRESSO POR W. LEWIS, NA OFFICINA DO CORREIO BRAZILIENSE, ST. JOHN'S-SQUARE, CLERKENWELL. DE JULHO, 1814. Na quarta parte nova os campos ara, CAMOENS, C. II. e. 14. POLITICA. Documentos officiaes relativos a Portugal, Portaria, que manda suspender a Contribuiçaõ extraørdinaria de Guerra. TENDO felizmente cessado os motivos de maior urgencia, que para salvaçaõ da Patria, e conservaçaõ da Independencia Nacional, fizeram necessaria a Contribuiçaõ Extraordinaria de defeza, estabelecida pelo Alvará de sette de Junho de mil oitocentos e nove, e prorogada pelas Portarias de dois de Agosto de mil oitocentos e dez, e dez de Abril de mil oitocentos e onze: E Querendo o Principe Regente nosso Senhor, por effeitos do Seu Paternal amor e piedade, que aos seus fieis vassallos, que tanto tem soffrido com as calamidades destes ultimos tempos, se nao retarde o conhecimento dos beneficios, que lhes haõ de resultar da suspensao daquelle temporario recurso: He servido sua Alteza Real ordenar effectivamente, e mandar publicar em todo o reyno, que no dia ultimo de de Dezembro do corrente anno fica supprimida a Contribuiçao extraordinaria de defeza em todos os ramos de Arrecadaçao, em que ella se acha imposta, continuando somente d'ahi por diante a percepçaõ dos vencimentos, que nesse tempo estiverem por cobrar. As authoridades a quem tóca, assim o tenhao entendido, e façao executar A 2 (RECAP) 0956 268 V13 496432 |