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SEC. 12. Que todos os materiaes de produccão estrangeira, necessarios para a construcção nos Estados Unidos de embarcações construidas por conta de estrangeiros, ou propriedade dos mesmos, ou para serem empregadas no commercio entre os portos atlanticos e pacificos.dos Estados Unidos ou no commercio estrangeiro, e todos os materiaes necessarios para a construcção de suas machinas, e todos os artigos precisos para seu armamento ou equipamento, podem ser importados, prestando-se fiança pecuniaria, sob o regulamento que estabelecer o Secretario do Thesouro, e dando-se prova de que os mesmos artigos são destinados para os fins declarados, não pagarão direitos de importação. Os navios, porem, gozando desta isenção não podem ser empregados na cabotagem nacional por mais de dous mezes do anno sem pagarem aos Estados Unidos os direitos dos quaes aqui se permitte um desconto; com tanto que navios construidos nos Estados Unidos por conta ou propriedade de estrangeiros não possam ser empregados na cabotagem dos Estados Unidos.

SEC. 13. Que todos os artigos de producção estrangeira, necessarios para concertos de navios americanos, empregados no commercio estrangeiro, inclusive entre os portos atlanticos e pacificos dos Estados Unidos, podem ser retirados dos depositos aduaneiros sem pagamento de directos, sob o regulamento que estabelecer o Secretario do Thesouro.

SEC. 14. Que a secção 16 de uma lei intitulada "Uma lei para remover certos onus sobre a marinha mercante americana, e para a promoção da marinha mercante americana no commercio estrangeiro, e para outros objectos," approvada a 26 de junho de 1884 e emendada da maneira seguinte:

"SEC. 16. Que todos os artigos de producção estrangeira ou nacional necessarios e realmente retirados de depositos aduaneiros e depositos aduaneiros manufactureiros para fornecer (não inclusive equipamento) navios dos Estados Unidos empregados no commercio estrangeiro, ou no commercio entre os portos atlanticos e pacificos dos Estados Unidos, podem ser retirados de taes depositos aduaneiros, sob o regulamento que estabelecer o Secretario do Thesouro, isentos de direitos ou livres do imposto interno; mas nenhum dos ditos artigos podem ser desembarcados em porto algum dos Estados Unidos sem passar por taes depositos."

SEC. 15. Todos os artigos fabricados inteiramente ou em parte de materias importadas, ou das sujeitas a imposto interno, e destinados para exportação sem pagarem direitos de importação e sem ter o sello do imposto interno, devem, para se poderem assim manufacturar e exportar, ser fabricados em armazens aduaneiros semelhantes aos designados depositos aduaneiros de classe seis no Regulamento do Thesouro, sob o regulamento que estabelecer o Secretario do Thesouro; com tanto que o fabricante dos referidos artigos preste fiança pecuniaria pelo cumprimento fiel de todas as disposições da lei e do regulamento estabelecido pelo Secretario do Thesouro; e que nos mencionados armazens ou depositos não seja permittida a manufactura de espiritos alcoholicos distillados de cereaes, de amido, melaço ou assucar, inclusive todas as diluções e misturas dos mesmos.

Quando se exportarem directamente de um deposito aduaneiro, estabelecido de conformidade com as disposições do paragrapho antecedente, artigos fabricados nelle, ou se carregarem para transporte e exportação immediata, sob a superintendencia do official competente, devidamente designado para esse fim, os mesmos artigos serão isentos de direitos e das disposições relativas aos sellos do imposto interno.

Quaesquer materiaes ou materias empregadas na manufactura dos artigos acima referidos, e todos os involucros, capas, coberturas, vasilhame, marcas e rotulos, podem entrar, sem pagamento do imposto interno, nos depositos aduaneiros manufactureiros sob o regulamento que estabelecer o Secretario do Thesouro; e artigos importados podem, sob o mesmo regulamento, ser transportados, sem pagamento de direi. tos de importação, de qualquer depósito aduaneiro a um outro manufactureiro; mas esta isenção, porém, não inclue instrumentos, machinas e apparelhos empregados na construcção ou concertos de qualquer deposito aduaneiro manufactureiro, ou nos negocios feitos no mesmo. Não se pode retirar artigo ou material algum recebido em um deposito aduaneiro manufactureiro, senão para embarque e exportação immediata, sob fiança pecuniaria e superintendencia do official devidamente designado pelo Inspector da Alfandega; devendo este passar certidão de tal embarque e exportação, ou do carregamento para transporte, segundo o caso, designando os artigos por suas marcas, ou de outra maneira, e especificando a quantidade, a data da exportação e o nome do navio. Todos os trabalhos e serviços exigidos no cumprimento destas disposições se devem fazer sob a superintendencia de um official da alfandega devidamente designado para este fim, e á custa do fabri

cante.

O inspector deve guardar uma conta fiel de todas as mercadorias entregues por elle ao deposito aduaneiro manufactureiro, e os fabricantes devem fazer uma relação mensal, attestada sob juramento, e verificada pelos competentes officiaes da alfandega, de todas as mercadorias usadas por elles na manufactura de artigos exportados.

O dono de qualquer deposito manufactureiro, antes de este entrar em operação, deve fornecer ao Secretario do Thesouro uma lista de todos os artigos que se proponha fabricar em tal deposito, com a formula da manufactura, e os nomes e quantidades das materias.

Os artigos que se fabricarem de conformidade com estas disposições podem ser retirados, sob o regulamento que estabelecer o Secretario do Thesouro, para transporte e entrega a qualquer deposito aduaneiro num porto costeiro, mas unicamente para serem immediatamente exportados deste.

Todos os armazens ou depositos aduaneiros estabelecidos para a manufactura de conformidade com as disposições desta tarifa, tanto como as mercadorias entregues nos mesmos, ficam sujeitos tanto quanto fôr possivel, ás da Lei Federal, numero 3433.

SEC. 16. A todas as pessoas fica prohibida a importação aos Estados Unidos de paiz estrangiero, de qualquer livro, folheto, papel, obra, annuncio, circular, estampa, quadro, desenho, de caracter obsceno, ou outra representação, figura ou imagem, em papel ou outro material; de qualquer modelo, instrumento ou outro artigo de caracter immoral; de qualquer droga, medicamento, ou outro artigo, destinado a impedir a conceição ou produzir abortos, e de qualquer bilhete ou annuncio de loteria. A nenhum dos artigos especificados, quer importado separadamente, ou em volumes com outras mercadorias de entrada legal, pode-se dar entrada na alfandega; devendo-se proceder, de conformidade com as disposições da lei, ao sequestro ou confiscação de todos os artigos semelhantes. Todos os artigos prohibidos desta classe, com o volume em que se importarem, devem ficar sob a guarda de um official da alfandega; procedendo-se em seguida ao inquerito legal conforme ao regulamento indicado mais adiante, a menos que o Inspector da Alfandega não esteja convencido de que os artigos obscenos se achavam no volume sem conhecimento ou consentimento do importador, proprie

tario, agente, ou consignatario; com tanto que as drogas acima referidas, quando se importarem em granel e não preparadas para um dos fins acima mencionados, não fiquem sujeitas ás disposições desta secção. SEC. 17. Qualquer official, agente, ou empregado do Governo dos Estados Unidos que scientemente ajudar outra pessoa ou pessoas na violação das disposições de lei que prohibem a importação, annuncios, compra ou venda, exhibição, expedição e recepção pelo correio, de publicações e representações obscenas ou indecentes, de meios de impedir conceição ou produzir aborto, ou de artigos de uso indecente ou tendencia immoral, deve por cada delicto, pagar uma multa de não mais de cinco mil dollars, ou soffrer prisão com trabalho forçado por não mais de dez annos, ou pode ser condemnado a soffrer uma e outra pena.

SEC. 18. Qualquer juiz de districto ou circuito, no districto conveniente, a quem se fizer denuncia por escripto de alguma violação das disposições das duas secções antecedentes, baseando-se a denuncia no conhecimento ou crença do denunciante, e si baseada em crença, dando-se as razões sob juramento, pode dirigir, na forma legal, ao official federal competente, um mandado de procurar, embargar e tomar posse do artigo dos mencionados nas duas secções antecedentes, dando o official conta immediata do procedimento, afim de se poder proceder á condemnação e destruição do artigo ou artigos; o que se deve fazer de conformidade com as disposições de lei que governam os casos de embargo municipal, sujeito ao mesmo direito de appellação ou recurso de cassação.

Sec. 19. Machinas importadas nos Estados Unidos para se concertarem podem entrar livres de direitos, prestando-se fiança pecuniaria pelo dobro da avaliação das mesmas, e devendo-se exportar depois dos concertos acabados. O Secretario do Thesouro, que pela presente lei fica autorisado para isto, deve estabelecer o regulamento necessario para a protecção das rendas publicas contra importações fraudulentas, e verificar a identidade e caracter particular de todas as importações da classe referida na occasião de se exportarem as machinas, exigindo que a exportação se faça do mesmo porto da importação, limitando-se tambem o prazo da fiança, que não deve passar de seis mezes contados da data da importação.

SEC. 20. Os productos das florestas do Estado de Maine situadas no Rio Saint John e seus tributarios e que pertençam a cidadãos americanos, que tenham sido serrados ou cortados na Provincia de New Brunswick por cidadãos americanos e que não estejam manufacturados em todo ou em parte e que actualmente entram nos portos dos Estados Unidos livres de direitos, continuarão a gozar desta franquia de conformidade com os regulamentos que de tempo em tempo o Secretario do Thesouro prescrever.

SEC. 21. Os productos das florestas do Estado de Maine, situadas no Rio Saint Croix e seus tributarios e que pertençam a cidadãos americanos, que tenham sido serrados ou cortados na Provincia de New Brunswick por cidadãos americanos, e que não estejam manufacturados em todo ou em parte, serão admittidos nos portos dos Estados Unidos, livres de direitos, de conformidade com os regulamentos que de tempo em tempo o Secretario do Thesouro prescrever.

SEC. 22. Todos os artigos, generos e mercadorias, importados nos Estados Unidos em embarcações estrangeiras, ou sendo o producto natural ou industrial de um paiz estrangeiro não adjacente aos Estados Unidos se embarquem de um paiz adjacente, pagarão, alem dos direitos exigidos pela lei, um imposto excepcional de 10 por cento ad valorem; a este imposto, porem, não serão sujeitos artigos, generos e mercadorias, importados em navios estrangeiros, que sejam, por tratado ou lei do

Congresso, autorisados a entrar nos portos dos Estados Unidos, pagando os direitos a que sejam sujeitos artigos, generos e mercadorias importados em navios nacionaes, nem a este imposto serão sujeitos os productos naturaes ou industriaes que se importarem de paizes vizinhos no curso ordinario do commercio a retalho.

SEC. 23. Salvo os casos de disposições contrarias de tratado, a importação nos Estados Unidos de generos, artigos ou mercadorias de procedencia estrangeira é prohibida, a não ser em embarcações real e inteiramente de propriedade de cidadãos ou subditos do paiz estrangeiro de queos referidos generos e mercadorias sejam o producto natural ou industrial, ou de que primeiramente se embarquem unica ou ordinariamente para transporte. Todos os artigos, generos, ou mercadorias que se importarem em contravenção das disposições desta secção, com o navio em que vierem, a carga, apparelhos, enxarcia e moveis, serão confiscados a favor dos Estados Unidos, ficando os referidos artigos, generos, ou mercadorias, e navio e carga, sujeitos a embargo, acção legal e condemnação, do modo, e de conformidade com o regulamento, restricções e disposições, estabelecidos pelas differentes leis aduaneiras, para a adjudicação, arrecadação, distribuição e remissão de confiscações a favor dos Estados Unidos.

SEC. 24. São isentos das penas da secção antecedente os navios, mercadorias, artigos e generos importados ein navios de paizes estrangeiros em que não vigore um regulamento semelhante a respeito dos navios dos Estados Unidos.

SEC. 25. A importação de gado vacuum e seus couros de qualquer paiz estrangeiro é prohibida, com tanto que se deva suspender a operação desta secção no que diz respeito a qualquer paiz ou paizes estrangeiros, quando Secretario do Thesouro officialmente verificar e annunciar publicamente, que importações de sua procedencia não facilitarão a introducção ou extensão de doenças contagiosas ao gado dos Estados Unidos, é o Secretario do Thesouro, autorizado para este effeito pela presente, deve dar as ordens e estabelecer o regulamento necessario para levar a effeito esta secção, ou suspendel-a, segundo as disposições da mesma, e mandar exemplares della aos officiaes federaes competentes e agentes dos Estados Unidos em paizes estrangeiros, quando assim o entender.

SEC. 26. Todas as pessoas convictas de violação premeditada de qualquer das disposições da secção precedente, serão multadas em não mais de quinhentos dollars, ou encarceradas por não mais de um anno, ou podem incorrer em uma e outra pena, á discrição do juiz.

SEC. 27. Artigos exportados, sendo o producto natural ou industrial dos Estados Unidos, que se tornarem a importar, não tendo pago antes de se exportarem um imposto interno, nem recebido reembolço de tal imposto, devem pagar uma taxa igual ao referido imposto interno, á excepção dos artigos fabricados em depositos aduaneiros manufactureiros, de conformidade com a lei; ficando estes sujeitos aos mesmos direitos dos artigos de importação original.

SEC. 28. Quando um navio com carga de mercadorias sujeitas inteiramente ou em parte a direitos de importação for a pique n'um rio, bahia, porto ou aguas sob a jurisdicção dos Estados Unidos, e ficar mergulhado pelo prazo de dous annos, sendo abandonado por seu proprietario, a pessoa que levantar tal navio poderá levar as ditas mercadorias ao porto mais proximo, sem pagar direitos sobre ellas, mas sob o regulamento que estabelecer o Secretario do Thesouro.

SEC. 29. As officinas ou estabelecimentos para a fundição ou refinação de metaes nos Estados Unidos, podem ser designados depositos

aduaneiros manufactureiros, sob o regulamento que estabelecer o Secretario do Thesouro, dando os proprietarios fiança sufficiente ao Secretario do Thesouro. Minerio ou metaes em bruto precisando de fundição ou refinação para poderem ser empregados nas artes, os quaes se importarem nos Estados Unidos para fundição ou refinação, e para depois se exportarem refinados mas não manufacturados, devem, sob o regulamento que estabelecer o Secretario do Thesouro e superintendencia do official competente, ser transportados, nos volumes originaes ou em granel, do navio ou outro vehiculo em que se tiverem importado, ou do deposito aduaneiro em que se encontrarem, ao deposito aduaneiro manufactureiro onde se propõe effectuar a dita fundição ou refinação, e neste podem ser fundidos ou refinados com outros metaes de procedencia nacional ou estrangeira; com tanto que todos os dias se ponha de parte uma quantidade de metal refinado igual a 90 por cento do metal importado que se fundir ou refinar no mesmo dia; e o metal assim posto de parte não se poderá retirar da officina ou estabelecimento, sinão para ser transportado a outro deposito aduaneiro ou para exportação, sob a direcção do official competente; cujo certificado designando os artigos por suas marcas ou de outro modo, a quantidade, a data da importação, e o nome do navio ou outro vehiculo em que se tiverem importado, com os outros detalhes que se exigirem de tempo a tempo, deve ser recebido pelo inspector da alfandega como prova sufficiente da exportação do dito metal; ou este pode-se retirar de conformidade com o regulamento que estabelecer o Secretario do Thesouro, com pagamento, depois de entrada na alfandega, dos direitos de importação. A exportação de 90 por cento dos metaes acima mencionados isentará aos mineraes e metaes importados de conformidade com as prescripções desta secção do pagamento de direitos. Entendendo-se que quanto aos mineraes de chumbo importados de conformidade com as estipulações desta secção, o metal refinado que se ponha de parte será reexportado ou pagará os direitos ordinarios dentro de seis mezes a contar da data em que se introduzir o mineral. Todos os trabalhos e serviços necessarios no cumprimento deste regulamento devemse fazer sob a superintendencia de um official da alfandega nomeado pelo Secretario do Thesouro, e á custa do fabricante.

SEC. 30. Aos materiaes importados com pagamento de direitos e depois empregados na manufactura de artigos fabricados nos Estados Unidos, ao se exportarem, será feita restituição da quantia desses direitos, menos um por cento, com a condição de que, nos artigos compostos em parte de materias nacionaes, seja practicavel determinar a quantidade ou medida das materias importadas que formem parte dos mesmos, e que as restituições autorisadas pelas leis actualmente em vigor devem continuar na razão estabelecida pela presente, materias e materiaes importados, que se usarem na manufactura ou producção de artigos gozando, ao se exportarem, de direito de restituicão, devem em todos os casos de se reclamar tal restituição, ser identificados, verificada a quantidade das materias usadas e a quantia dos direitos de importação pagos por estas, e determinados os factos da fabricação ou producção nos Estados Unidos dos ditos artigos e de sua exportação; e o reembolço ou restituição dos referidos direitos deve-se fazer ao fabricante, exportador, ao agente de um ou outro destes, ou á pessoa autorisada por escrito delles, de conformidade com o regulamento que estabelecer o Secretario do Thesouro.

SEC. 31. Nenhum artigo, genero, obra ou mercadoria, fabricada em paiz estrangeiro, inteiramente ou em parte por encarcerados ou condemnados, pode entrar em porto algum dos Estados Unidos, e sua

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