Ce Loire et Cher, mission difficile dans le temps. Departement traversé par la Loire, etant occupé à cette époque, sur la rive droite du fleuve, par des corps. Prussiens, et sur la rive gauche par les troupes Fraucaises de l'armée de la Loire, le Général a eu à surmonter bien des obstacles, soit par la sedition des troupes Francaises, soit par les menées de quelques malveillans: cependant il montra tant de fermeté et de prudence qu'il vient à bout de surmonter toutes les difficultés et de maintenir la tranquillité publique. Les habitans de Blois, reconaissans des services rendus par ce Général, lui ont écrit la lettre suivante, quand il leur annonça que par ordre du Roi il alloit quiter le commandement de Loire et Cher. Ce Général passa au commandement du Departement de la Côte d'Or, &c. &c.* Carta dos Habitantes de Blois. "Monsieur le Général-Vous avez bien voulu nous faire connoître par votre lettre du deux Fevrier, que par ordre du Roi, vous alliez quitter le commandement du Departement de Loir et Cher. "Permettez-nous de vous exprimer notre sincère reconnaissance par tout ce que le zêle le plus soutenu, et le devouement le plus pur, vous ont fait entreprendre pour le service de Sa Majesté, la securité de ses devoués serviteurs, et le maintien de la tranquillité publique. "C'est certainement à votre energie, à vos sages dispositions que nous avons dû le calme dont nous avons joui dans les moments difficiles qui ont signalé l'époque de votre commandement. "Heureux d'avoir pû, de concert avec vous, parteciper au bien que vous avez fait; interpretes des sentiments de tous nos concitoyens, nous pouvons vous assurer, Monsieur le Général, que vous emportez avec vous leurs estime, et qu'ils conserveront un long sou Este Artigo hé um pouco longo, porem conclue :-" Que_o General Pamplona fora escolhido para este novo Commando d'entre uma numerosa Lista de Generaes, que o Ministro aprezentára á El Rey, como mais habeis e fieis; o que de certo faz muita bonra ao General Pamplona, &c. &c."-Nota dos Redactores, venir des qualités qui vous distinguent si eminemment parmi les fidels serviteurs du Roi. "Nous saisissons cette occasion, Monsieur le Général, pour vous renouveller l'assurance de la haute consideration et du bien sincère attachement avec lesquels nous avons l'honneur d'être vos très humbles et très obeissants serviteurs.-Blois, le 4 Fevrier, 1816." (Signés) "Le Maire et le Corps Municipal.” Decreto Real. Luis pela graça de Deos, &c. &c. As leis tem sido violadas em Tarascon. Pessoas sediciozas tem forçado os Magistrados a darem sentenças illegaes; alguns prezos, legalmente encarcerados, tem sido tirados das maons da justiça; a Guarda nacional, destinada para manter a ordem, nao tem dado um só passo para este fim; e o Sub-Prefeito foi obrigado a escapar-se ás violencias com que estava ameaçado. Taes excessos pedem um pronto e severo castigo. Por estas razoens nós temos ordenado, è ordenâmos o que se segue: • Art. 1. A residencia da Sub-Prefeitura de Tarascon e do Tribunal de primeira Instancia da mesma Comarca (arrondissement) e todos os mais estabelecimentos, dependentes ou pertencentes a esta capital, seraõ transferidos para a cidade de Arles. 2. Os prezos, tirados por força das prizoens de Tarascon no dia 13 deste mez, serao conduzidos para as prizoens d'Arles, a fim de que ali sejao processados e julgados comforme as leis. S. A sentença ou decisão do Tribunal de Tarascon, datada de 14 de Fevreiro as 10 horas da manham, e que declarava que os individuos, chamados Gouvernet e Aubert, nao deviao ser processados e seriaō postos em liberdade, será appelada, se assim se julgar necessario, pelo nosso Procurador Geral ou para o nosso Tribunal Regio de Aix, ou para o nosso Tribunal de Cassação, para que ali se tome conhecimento da dita decisao, e das Minutas lavradas pelo dito Tribunal no mesmo dia 14 de Fevreiro. 4. Em comformidade do Artigo 235 do Codigo Criminal se procederá immediatamente a uma devassa contra os auctores e complices da sediçaõ e actos de violencia cometidos em Tarascon nos dias 13 e 14 de Fevreiro. 5. Dar-se-nos há conta do comportamento dos Juizes e do nosso Procurador Geral no dito dia 14 de Fevreiro, a fim de que possâmos dar as ordens ulteriores que o cazo requerer. 6. Os nossos Ministros, Secretarios de Estado nas Repartiçoens da Justiça e do Interior, ficao encarregados da execuçao do presente Decreto. Dado em o nosso Palacio das Thuilleries, aos 22 de Fevreiro, 1816. (Assignado) (Contra-firmado) LUIS. Projecto de Lei sobre as Elleiçoens dos Membros para a Camera dos Deputados. A Camera dos Deputados decidio, que toda ella seria renovada de cinco em cinco annos no cazo de nao ser antes dissolvida por El Rey; e que os Deputados podiao ser elleitos, tendo 30 annos de idade, com tanto porem que fossem cazados ou viuvos. Ó resto das outras questoens, relativas a este mesmo assumpto, ficaram atempadas para se decidirem em outra occa siaō. HESPANHA. Nova prova da inconsistencia do actual Governo de Hespanha. As cartas de Madrid, com data de 12 de Fevreiro, mencionaō,-" que o Ex-Ministro Valligo, auxiliado pela facçao do Concelho de Castela, e aproveitando-se VOL. XV. C c 190 do Decreto de El Rey, pelo qual S. M. tinha suprimido os Tribunaes Especiaes, &c. requerêra um processo regular, e estava já pronto á provar as queixas que tinha contra o Ministro Cevallos. El Rey, temendo os resultados deste processo, publicou outro Decreto em que annulou o primeiro justissimo, pelo qual ordenava que dali em diante os Hespanhoes seriaō sentenceados pelos tribunaes estabelecidos em comformidade das Leis, e prohibia as denominaçoens de Servis e Liberaes. Assim, os Tribunaes Especiaes, nomeados por El Rey, começaram outra vez a trabalhar como d'antes." Madrid, 16 de Fevreiro, 1816. Artigo official, communicado pelo primeiro Secretario de Estado e Despacho. - El Rey N. S. houve por bem, em data de 14 do corrente, transmitir ao Concelho Real e as outras Auctoridades superiores da sua Corte, assim como á Deputaçao dos Reinos, o seguinte Decreto Real : - "O amor da sua familia, o interesse da sua Corōa, e a felicidade do seo povo induziram meo augusto Avô, Carlos III. de glorioza memoria, a dezejar que minha amada irmam, a Infanta Dona Carlota Joaquina, cazasse aom o Infante D. Joao, ora Principe do Brazil; e que meo thio, o Infante D. Gabriel, cazasse com a Infanta Dona Marianna Victoria, sendo esta e o dito Dom Joao ambos filhos de suas Magestades Fidelissimas de Portugal. "Animado das mesmas louvaveis intençoens, e dezejando augmentar e estreitar este parentesco com novos e mais fortes laços, tenho tratado com o Principe do Brazil, Regente do Reino de Portugal, de unir-me em matrimonio com sua segunda filha, e minha sobrinha, a Infauta Dona Maria Izabel Francisca; e que o Infante Dom Carlos podesse contrahir igual uniao com a sua terceira filha, a Infanta Dona Maria Francisca de Assis. Assim nós temos dado nossos plenos poderes para ajustar e concluir os respectivos Tratados e Contractos matrimoniaes, que se con - cluiram na melhor armonia, e a contento de todas as partes; e conseguintemente estes contractos e mais actos, que devem preceder aos dois cazamentos, seraō celebrados com as augustas cerimonias e solemnidades, que a sua grandeza requer. Informo, por tanto, disto o Concelho, que de certo hade ter a mesma satisfacçao com estas unioens, das quaes ou espero os melhores resultados para a Religiao Catholica, para a minha coroa, e para os meos fieis e amados vassallos." "Assignado pela propria mao de El Rey." Edicto da Inquisiçaõ de Hespanha, transmitido pelo Ex. Sr. Inquisidor Geral aos respectivos Destrictos de todos os Dominios Hespanhoes, na Europa e na America. "Nós D. Francisco Xavier Mier e Campillo, pela graça de Deos e da Sé Apostolica Bispo de Almeria, Cavalleiro de Gram Cruz da Real e distincta Ordem Hespanhola de Carlos III., Membro do Concelho de S. M. e Inquizidor Geral dos seos Reinos e Dominios: "A todos os fieis habitantes dest reinos, saude em nosso Senhor Jesus Christo. Nós estâmos todos atonitos e deplorâmos com a maior razaõ as terriveis calamidades, que a barbaridade e ferocidade de nossos inimigos cauzaram ao nosso paiz, e que passaráō ás geraçoens futuras estampadas na multidao de ruinas, que ferem os olhos de uma a outra estremidade do reino: mas por maiores que sejao todos estes males, e por maior que seja a desolação de todas as cidades, e das numerozas familias de todas as classes e condiçoens, ainda temos que deplorar outro mal incomparavelmente peor, com que a divina Providencia castigou nossos peccados; porque a pobreza, miseria, viuvez, orfandade e todas as mais especies de desgraças, que tao justamente excitao a nossa dor e compaixao, por nenhuma forma se podem comparar com o mais que temos que sentir, isto hé,-a perda da nossa Sancta Fé, e das ineffaveis conçolaçoens com que, no meio das mais graves afflicçoens e calamidades, a religiao de Jesus Christo nos sustem e nos comforta. Nao dire |