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4. Em comformidade do Artigo 235 do Codigo Criminal se procederá immediatamente a uma devassa contra os auctores e complices da sediçao e actos de violencia cometidos em Tarascon nos dias 13 e 14 de Fevreiro.

5. Dar-se-nos há conta do comportamento dos Juizes e do nosso Procurador Geral no dito dia 14 de Fevreiro, a fim de que possâmos dar as ordens ulteriores que o cazo requerer.

6. Os nossos Ministros, Secretarios de Estado nas Repartiçoens da Justiça e do Interior, ficao encarregados da execuçao do presente Decreto.

Dado em o nosso Palacio das Thuilleries, aos 22 de Fevreiro, 1816.

(Assignado)
(Contra-firmado)

LUIS.
MARBOIS.

Projecto de Lei sobre as Elleiçoens dos Membros para a Camera dos Deputados.

A Camera dos Deputados decidio, que toda ella seria renovada de cinco em cinco annos no cazo de naõ ser antes dissolvida por El Rey; e que os Deputados podiao ser elleitos, tendo 30 annos de idade, com tanto porem que fossem cazados ou viuvos. Ó resto das outras questoens, relativas a este mesmo assumpto, ficaram atempadas para se decidirem em outra occasiaō.

HESPANHA.

Nova prova da inconsistencia do actual Governo de Hespanha.

As cartas de Madrid, com data de 12 de Fevreiro, mencionaō,-" que o Ex-Ministro Valligo, auxiliado pela facção do Concelho de Castela, e aproveitando-se VOL. XV.

C c

do Decreto de El Rey, pelo qual S. M. tinha suprimido os Tribunaes Especiaes, &c. requerêra um processo regular, e estava já pronto a provar as queixas que tinha contra o Ministro Cevallos. El Rey, temendo os resultados deste processo, publicou outro Decreto em que annulou o primeiro justissimo, pelo qual ordenava que dali em diante os Hespanhoes seriaō sentenceados pelos tribunaes estabelecidos em comformidade das Leis, e prohibia as denominaçoens de Servis e Liberaes. Assim, os Tribunaes Especiaes, nomeados por El Rey, começaram outra vez a trabalhar como d'antes."

Madrid, 16 de Fevreiro, 1816.

Artigo official, communicado pelo primeiro Secretario de Estado e Despacho.

- El Rey N. S. houve por bem, em data de 14 do corrente, transmitir ao Concelho Real e as outras Auctoridades superiores da sua Corte, assim como á Deputaçao dos Reinos, o seguinte Decreto Real:

"O amor da sua familia, o interesse da sua Corōa, e a felicidade do seo povo induziram meo augusto Avô, Carlos III. de glorioza memoria, a dezejar que minha amada irmam, a Infanta Dona Carlota Joaquina, cazasse aom o Infante D. Joao, ora Principe do Brazil; e que meo thio, o Infante D. Gabriel, cazasse com a Infanta Dona Marianna Victoria, sendo esta e o dito Dom Joao ambos filhos de suas Magestades Fidelissimas de Portugal.

"Animado das mesmas louvaveis intençoens, e dezejando augmentar e estreitar este parentesco com novos e mais fortes laços, tenho tratado com o Principe do Brazil, Regente do Reino de Portugal, de unir-me em matrimonio com sua segunda filha, e minha sobrinha, a Infauta Dona Maria Izabel Francisca; e que o Infante Dom Carlos podesse contrahir igual uniao com a sua terceira filha, a Infanta Dona Maria Francisca de Assis. Assim nós temos dado nossos plenos poderes para ajustar e concluir os respectivos Tratados e Contractos matrimoniaes, que se con

cluiram na melhor armonia, e a contento de todas as partes; e conseguintemente estes contractos e mais actos, que devem preceder aos dois cazamentos, seraō celebrados com as augustas cerimonias e solemnidades, que a sua grandeza requer. Informo, por tanto, disto o Concelho, que de certo hade ter a mesma satisfacçao com estas unioens, das quaes ou espero os melhores resultados para a Religiao Catholica, para a minha coroa, e para os meos fieis e amados vassallos."

Assignado pela propria mao de El Rey."

Edicto da Inquisiçaõ de Hespanha, transmitido pelo Ex. Sr. Inquisidor Geral aos respectivos Destrictos de todos os Dominios Hespanhoes, na Europa e na America.

"Nós D. Francisco Xavier Mier e Campillo, pela graça de Deos e da Sé Apostolica Bispo de Almeria, Cavalleiro de Gram Cruz da Real e distincta Ordem Hespanhola de Carlos III., Membro do Concelho de S. M. e Inquizidor Geral dos seos Reinos e Dominios :

"A todos os fieis habitantes destes reinos, saude em nosso Senhor Jesus Christo. Nós estamos todos atonitos e deplorâmos com a maior razao as terriveis calamidades, que a barbaridade e ferocidade de nossos inimigos cauzaram ao nosso paiz, e que passaráō ás geraçoens futuras estampadas na multidaō de ruinas, que ferem os olhos de uma a outra estremidade do reino mas por maiores que sejao todos estes males, e por maior que seja a desolaçao de todas as cidades, e das numerozas familias de todas as classes e condiçoens, ainda temos que deplorar outro mal incomparavelmente peor, com que a divina Providencia castigou nossos peccados; porque a pobreza, miseria, viuvez, orfandade e todas as mais especies de desgraças, que tao justamente excitao a nossa dor e compaixao, por nenhuma forma se podem comparar com o mais

que

que sentir, isto hé,-a perda da nossa Sancta Fé, e das ineffaveis conçolaçoens com que, no meio das mais graves afflicçoens e calamidades, a religiao de Jesus Christo nos sustem e nos comforta. Nao dire

mos todavia que esta tenha abandonado a triste e ́afflicta Hespanha, nem que a sua Sancta Lei e observancia de seos preceitos tenhaõ desaparecido d'entre nós: graças ás infinitas merces do Senhor, que nos tem punido como Pai, elle sempre tem conservado dentro da sua herança zelozos obreiros, e servos fieis que vigiao e trabalhao pela gloria de seo sancto nome, e pela honra de sua verdadeira espoza, a Igreja Catholica, Apostolica Romana; porem nós todos vemos com horror os rapidos progressos da incredulidade, e a terrivel corrupção de costumes que tem contaminado o terreno Hespanhol, e de que a piedade e religiozo zello de nossos avós se haveriao envergonhado, vendo que os mesmos erros e novas e perigozas doutrinas, que tem miseravelmente destruido a maior parte da Europa, tambem infestavao a sua amada patria, e que a mocidade bebia, como agoa, este pestilente veneno, pela razao que lizongea suas paixoens e sentidos.

"O compassivo coracao de nosso Soberano se magoou, quando na volta de seo captiveiro vio esta nossa triste situaçao, e com o seo sancto zello excitou tambem o de todos os Ecclesiasticos e Auctoridades seculares a fim de se extirpar tamanho escandalo; e seguindo o seo exemplo, todos os bons deploraō, que muitos de seos filhos tenhaõ dado ouvidos, como os Pagaōs de Roma já outr'hora fizerao, aos erros de todas as naçoens.

"A vista de circunstancias desgraçadamente tao notorias, nao hé para admirar que os amantes da religiao voltem seos olhos para o Sancto Tribunal da Fé, e esperem de seo zello pela pureza da doutrina e dos costumes, que elle haja de remediar, em cumprimento de seo sagrado ministerio, tam grandes males pelas vias e meios que lhe dá a Auctoridade Apostolica e Real de que está revestido. Nada hé taō urgente em favor da verdade, nada hé tao comforme à nossa instituiçao; porque debalde seriamos nós, as sentinelas da Caza do Senhor, se dormisse-mos entre os perigos communs da religiaõ e da patria. Deos nao há de permitir que taõ vergonhozamente abandonemos a sua cauza, nem que tam mal correspondamos á elevada piedade com que El Rey N. S. nos restabeleceo nas ponderosas funcçoens do nosso ministerio, no qual

temos jurado ser superiores á todos os respeitos humanos, quer seja necessario vigiar, persuadir, e corrigir, quer separar, cortar ou derribar os membros pôdres, a fim de que os mãos nao corrompao os bons.

"Mas no procedimento de tao delicada, importante e necessaria operaçao nao imitaremos o ardente zello dos Apostolos quando rogaram a Jesus Christo que fizesse chover fogo dos céos para destruir Samaria, antes sim a doçura de seo Mestre e Guia, que bem pouco conhecem aquelles que dezejao comecemos nossas funcçoens com o fogo e com a espada, anathematizando e dividindo, como unico remedio para salvar o sagrado deposito da fé, e matar a má semente que tam abundamente tem sido espalhada em nossa terra, tanto pela mao immoral dos Judeos e Sectarios que a tem profanado, como pela desgraçada liberdade de escrever, copiar, e publicar seos erros. Bem diversa hé a nossa resoluçao, pois que temos meditado, e cuidadozamente deliberado sobre a materia com os Ministros do Concelho de S. M. e da Suprema Inquisiçao Geral, e todos havemos unanimemente concordado, que agora e sempre moderaçao, doçura, e caridade devem brilhar como caracter principal do Santo Officio, e que antes de empregar o poder da espada, que nos tem sido confiado contra os contumazes e rebeldes devemos atrahilos com doçura, aprezentando-lhes o ramo de oliveira, simbolo de nossos pacificos dezejos em favor daquelles mesmos que até aborrecem a paz. Para isto temos sido movidos nao só pela pratica da Igreja que frequentemente tem sido indulgente, e há mitigado o rigor das penas quando os réos sao numerosos, mas tambem por conhecer-mos as circunstancias em que a sedução e o engano fatalmente triumfaram da simplicidade; e mais que tudo pela confiança de que estamos animados: se os coraçoens de muitos Hespanhoes forao capazes de se deixar surprehender em momentos de trevas e transtorno geral das ideas, nao se tem de certo tornado insensiveis as vozes da religiaō, nem se tem esquecido dos seos primeiros principios.

"Por consequencia, longe de adoptar-mos já medidas de severidade e rigor contra os réos, temos determinado conceder-lhes, como com effeito lhes concedemos, um termo de graça, que será desde a data da

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