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Quiroz. Marquez de Campo Sagrado, usou do outro tamburete que estava destinado para assignar a Escritura como Notario Publico, e depois legalizou uma copia, que entregou ao Sr. Ministro Plenipotenciario para que a remettesse à sua Corte.

Finalizado o acto se restituio S. M. ao seo quarto com os Senhores Infantes, com o mesmo accompanhamento de Officiaes Mores, e dos Grandes, tendo sido mui numeroso o concurso de pessoas distinctas assim do serviço da Caza Real como do exercito e marinha, que tiveraō a honra de presenciar tao augusta solemnidade, e que seguindo o voto geral de todos os fieis vassallos de S. M. davao graças ao Todo-Poderoso, considerando este acto como preludio dos grandes bens que esperaõ dos paternaes cuidados de tao amado e benefico soberano.

No dia 23 houve beijamao geral, e foi mui numerozo e luzido pela concurrencia de Officiaes Mores do Paço, Grandes, Prelados, Titulos, Generaes, e outras muitas pessoas de distincçao que se apresentáraō a congratular S. M. e A. A. por tao plausivel motivo.

No dia 24 recebeo do mesmo modo S. M. todos os Tribunaes, e o Senado da Heroica Villa e Corte de Madrid, fazendo os seos respectivos Presidentes dignas fallas à S. M., em que expressavao os sentimentos de amor e gratidao ao seu Soberano.

PORTUGAL.

Neste artigo, a pag. 134, transcrevemos um Extracto de uma Carta do Porto, que nao faz grande honra as Auctoridades publicas daquella cidade, a segunda do Reino. Quando em uma terra, aonde há uma Relaçaõ de Justiça, uns poucos de Magistrados locaes, e alem disto uma guarda de policia, existem, e se permitem roubos tao constantes e tao descarados, hé bem claro que os empregados publicos nao fazem seo dever, nem cumprem com suas obrigaçoens. Hé de certo um grande deseredito para o Commandante da policia, e ainda mais para aquelles, a quem compete vigiar sobre o seo comportamento, nao darem as providencias ne

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cessarias para que cessem taes desordens. Se a todos esses Senhores se dicer que Londres, que nao só hé maior que o Porto, mas que tem em si tanta gente como toda a Provincia d'entre Douro e Minho, hé apenas guardada de noite por patrulhas de velhos e invalidos, que não trazem mais armas do que uma lanterna e um pequeno bordao, e que assim mesmo hé mui raro haver um roubo ou um ataque nas ruas, haō de persuadir-se que isto hé um impossivel, ou que lhes estamos narrando contos de Fadas. Com tudo nada há mais verdadeiro. Mas entao como pode acontecer, perguntará ainda alguem, que Londres, propor cionalmente, seja a capital mais segura e pacifica do mundo, e que uma cidade de Portugal, que nao faz um bairro dessa mesma Londres, e aonde há mil esbirros e uma guarda de policia, armada de espadas, cla vinas, e pistolas, se veja tao innundada de ladroens, que até ouzem atacar e roubar pessoas que andao com creado e com luz? O cazo de certo hé á primeira vista bem difficil de explicar, mas uma só razao o explica. Em Inglaterra e Londres há leis que se executao á risca, e ás quaes sao indispensavelmente responsaveis nao só os ladroens e assassinos porem todos aquelles que tem por obrigaçaõ vigia-los, prende-los, e puni-los. Tanto uns como outros achao premio ou castigo irremediavel nessas mesmas leis; e em Portugal, e no Porto, aonde tambem há leis, e mui boas, estas nao sao executadas nem por aquelles que tem direito de mandar, nem por os que tem obrigaçao de obedecer. Assim, os ladroens do Porto e de outras mais partes do reino bem sabem o que fazem, e seria grande loucura nelles largar una especie de industria, em que muito tem que ganhar, e bem poucas probabilidades de perder. Se este mesmo pouco, que aqui escrevemos á cerca de um assumpto que merece quanto há de mais forte e mais energico, lá se podesse escrever e publicar, de certo as couzas correriaõ de outra forma; porem hé o que tambem lá nao faz conta, porque entao haveriaō lampioens acêsos por toda a parte, que deixariao ver a face e as feiçoens de todos os grandes criminozos. E que seria nesse cazo dos industriozos ladroens, que ganhaō sua vida tao descançada e hones

tamente? Perderiao o seo lucrativo ramo de commercio, e Portugal está determinado a proteger todas as boas manhas e artes!

Em uma das Gazetas de Lisboa vimos o Edital seguinte, que vamos transcrever:

"O Principe Regente N. S. por sua Resoluçao Soberana de 5 de Outubro de 1815, tomada em Consulta da Direcção da Real Fabrica de Sêdas e Obras de Agoas Livres: Foi servido prohibir geralmente a introducçao nestes Reinos dos tecidos de sêda de todas as qualidades, vindos de paizes estrangeiros, salvas porem as estipulaçoens do Tratado de Commercio entre o mesmo Augusto Senhor e S. Magestade Britannica. E para constar se mandou affixar este Edital-Lisboa em Direcçao de 23 de Fevreiro de 1816.-Joze Acurcio das Neves.-Joze Barboza de Amorim."

Se a Real Fabrica de Sêdas de Lisboa já supre competentemente o que Portugal consome neste genero, boa será a prohibiçao absoluta; mas se assim naõ hé, receamos muito que os contrabandos venhao a ser excessivos, e que nada se remedeie com estas providencias em um paiz como o nosso, aonde quem quer hé impunemente contrabandista, sem que se tomem as medidas efficazes que pede a gravidade da materia. Nós já dicemos nas Reflexoens que fizemos ao artigoEstados Unidos, que direitos mui fortes sao as vezes muito mais proveitozos que uma prohibiçaõ absoluta; porem como nesta materia nao estamos sufficientemente informados, nem sabemos até que ponto de extensao e perfeiçaõ tem sido levados os nossos tecidos de sêda, por isso nao avançaremos asserçoens vagas; e suppomos que nesta parte a Direcçao da Real Fa brica procederia com toda a circumspecçao e intelli gencia. Outro ponto, que hé preciso nao perder de vista, hé:que ficando salvas todas as estipulaçoens commerciaes entre Portugal e a Gram Bretanha, nao sirva isto para se introduzir toda a sorte de manufacturas de seda estrangeira, com o pretexto e capa de serem fazendas Inglezas. Nesta parte, para a Real Junta hir coherente, hé preciso conservar sempre os olhos bem abertos; o que hé bem de esperar do seo zello e actividade.

VOL. XV.

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Entre as muitas Mercês, que S. A. R. tem feito a individuos do Reino de Portugal, transcrevemos a seguinte, concedida a favor de um dos Secretarios do Governo:

"O Principe Regente Meu Senhor querendo annuir aos dezejos que lhe mostrou a Condeça de Vimieiro, D. Joanna Eulalia Freire de Andrade, de dar a seo marido D. Miguel Pereira Forjaz, Tenente General dos seos Reaes Exercitos, uma prova de reconhecimento, e justa retribuiçao do muito amor, e da mais perfeita harmonia que entre ambos tem havido: Há por bem, em attençao aos bons e distinctos serviços que este lhe tem feito, como Secretario do Governo de Portugal e dos Algarves nas Repartiçoens de que se acha encarregado desde a memoravel epocha da Restauraçao, fazer-lhe mercê da sobre vivencia dos Bens da Coroa e Ordens que possue a Condeça sua mulher, por Decreto de 23 de Dezembro de 1802, e Portaria de 21 de Março de 180S, para se lhe verificar em sua vida depois da morte della, de que se lhe passaraō os despachos necessarios.-Palacio do Rio de Janeiro, em 30 de Outubro de 1815."

(Assignado)

Marquez de AGUIAR."

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INGLATERRA.

Os grandes negocios politicos da Europa vao terminando em estillo de Comedia; isto hé, os Principes, já desafrontados dos sustos que lhes deo Buonaparte, só agora trataō de cazamentos; e aos ruidozos hymnos da guerra vao succeder os epithalamios e as danças. Em Hespanha vaõ haver não menos que dois cazamentos, um em França, outro em Hollanda, e a final, um em Inglaterra. A bella e amavel Herdeira do throno Britannico já fez a sua escolha, e vai associar ás affeiçoens do seo coraçao e aos destinos do seo futuro reinado um Principe Allemaõ, tao distincto pelas suas qualidades pessoaes como pela nobreza da sua illustre Caza. Diz-se que a cerimonia matrimonial, entre S. A. R. a Princeza Carlota e S. A. o Principe Leopoldo de Saxe Cobergh, será celebrada em Carlton

House pelo Arcebispo de Canterbury, terça feira á noite, 16 de Abril corrente. Acrescenta-se mais :-que o Principe de Cobergh será feito Duque de Kendal, e que S. A. R. a Princeza Carlota de Galles, Herdeira presumptiva do throno, tomará tambem o titulo de Duqueza de Kendal, titulo que só hé conhecido em Inglaterra por ser o mesmo que teve uma Princeza Allemam em tempo de George I. O Bill de Naturalizaçao do Principe de Cobergh já passou em ambas as Cazas do Parlamento.

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O dia 18 de Março de 1816 nota uma epoca de um grande e memoravel triumfo do povo Inglez sobre o actual Ministerio. A proposta do Chanceller do Exchequer para a continuação da Taxa, chamada de Propriedade, foi regeitada pela Caza dos Communs contra toda a expectaçao dos Ministros, que bem mal supunhao teriaō tal revez. Este tributo de guerra era muito oppressivo nao tanto pelas quantias que obrigava a pagar, como pelo modo do seo lançamento e cobrança; e por esta razao os Inglezes o detestavaõ, e o denominavao Inquisitorial e tiranico. Quando no anno passado elle foi prorogado até este Abril corrente haviao prometido os Ministros que elle de todo acabaria, e nessa supposição foi votado pelo Parlamento. Mas esquecido já o Chanceller do Thezouro da palavra que havia dado no auno passado, queria ainda com mil pretextos continua-lo; e entao a voz do povo Inglez se fez ouvir por toda a parte pelo meio poderozo das Petiçoens, de sorte que os seos Representantes em Parlamento se viram em necessidade de lhe fazer justiça, e de contrariar o Ministerio. Esta liçaō, ainda que nao tivesse outro fim vantajozo, era necessaria para ensinar os Ministros a terem palavra, e a naõ tra、 tarem o povo como se tratao crianças, a quem quaze sempre se promete com intençao de faltar. Com effeito se o Ministerio, depois de ter dado a sua palavra o anno passado-de que a Taxa de Propriedade era só por um anno,-levasse agora avante o seo projecto, de certo, ufano com a victoria, tentaria e executaria de hoje em diante quanto quizesse ou lhe lembrasse. Mas esta batalha perdida tanto lhes chegou ao vivo, que logo na sessao seguinte o Chanceller do Thezouro veio lançar voluntariamente aos pés dos

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