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Conde de Villariezo; Marquez de Belgica; Marquez d'Astorga; e Marquez de Villafranca. E para assistentes os Excellentissimos Senhores Conde de Miranda Mordomo Mor d'El Rei nosso Senhor, Cavalleiro GrãCruz da Real e distincta Ordem Hespanhola de Carlos III.; Marquez de Valverde; Conde de Torrejon, nomeado Mordomo Mor da Rainha nossa Senhora, Cavalleiro Grã-Cruz da mesma Real Ordem; Duque de Sedavi, Mordomo Mor que foi da Rainha Mãi, Cavalleiro Grã-Cruz da mesma Real Ordem; Duque de Montemar, Mordomo Mor que foi da Serenissima Senhora Princeza d'Asturias, Presidente do Conselho das Indias, Cavalleiro Grã-Cruz da mesma Real Ordem ; Conde de la Puebla del Maestre, Sumilher de Corpo de S. M. em auzencia e por molestia do proprietario, Cavalleiro Grã-Cruz da mesma Real Ordem; Marquez de Valmediano, Sumilher de Corpo de S. M. retirado,, Cavalleiro Grã-Cruz da mesma Real Ordem; Marquez de Belgica, Estribeiro Mor d'El Rei nosso Senhor, Cavalleiro Grã- Cruz da mesma Real Ordem; Marquez de Astorga, Estribeiro Mor que foi d'El Rei Pai, Conselheiro de Estado, Cavalleiro da insigne Ordem do Tosao d'Ouro, e Grã-Cruz da mesma Real Ordem ; Marquez de Villafranca, Estribeiro-Mor que foi da Serenissima Senhora Princeza d'Asturias, e nomeado para o ser da Rainha nossa Senhora; Marquez de Lapilla e Monasterio, nomeado Mordomo Mor da Serenissima Senhora Infanta D. Maria Francisca d'Assis, Cavalleiro Grã-Cruz da mesma Real Ordem ; Duque de Alagon, Capitao da Guarda Real, Cavalleiro Gra-Cruz da mesma Real Ordem; Marquez de Villadarias e de la Vero, Capitao supranumerario em auzencia e por molestia do proprietario; Marquez de Valparaiso, Capitao que foi do mesmo Real Corpo, Cavalleiro Grã-Cruz da mesma Real e distincta Ordem Hespanhola de Carlos III.; Duque del Parque, Capitao que foi do mesmo Real Corpo, Cavalleiro Gra Cruz da referida Real Ordem, e das de S. Fernando e Santo Hermenegildo, Embaixador de S. M. na Corte de Paris; o Patriarca das Indias, Pro-Capellao-Mor de El Rei nosso Senhor, Cavalleiro Gra-Cruz, e GrãChanceller da dita Ordem; D. Christovao Bencomo, do Conselho e Camara de Castela, Confessor de

S. M.; o Duque do Infantado, Coronel das Reaes Guardas Hespanholas, Presidente do Conselho Real, Cavalleiro Gra Cruz da Real e distincta Ordem de Carlos III.; o Marquez de S. Simon, Coronel das Reaes Guardas Walonas, Cavalleiro Grá-Cruz da mesma Real Ordem, e Capitao General dos Reaes Exercitos; o Marquez de las Hormazas, Conselheiro de Estado; o Balio D. Antonio Valdez, Conselheiro d'Estado, Cavalleiro da insigne Ordem do Tosao d'Ouro, e Capitaō General da Real Armada; o Conde de Colomera, Conselheiro de Estado, Cavalleiro GrãCruz da Real e distincta Ordem Hespanhola de Carlos III., e da de Santo Hermenegildo, e Capitaō-General dos Reaes Exercitos; D. Pedro Cevalhos e Guerra, Conselheiro d'Estado, e primeiro Secretario d'Estado do Despacho universal, e interino do da Guerra e Justiça, Cavalleiro Grã-Cruz da Ordem de Carlos III., das de S. Fernando e do Merito, e de S. Januario das duas Sicilias; D. Antonio de Cordova e Heredia, Conselheiro d'Estado; D. Miguel de Lardizabal, Conselheiro d'Estado, e Cavalleiro Grã-Cruz da Real Ordem Americana de Izabel a Catholica; D. Joze Harra, Conselheiro d'Estado; D. Joze Vasques Figueiroa, do Conselho d' Estado, e Secretario d'Estado do Despacho universal da Marinha, Cavalleiro GrãCruz da Real Ordem Americana de Izabel a Catholica; D. Manoel Lopes Araujo, do Conselho d'Estado, e Secretario d'Estado do Despacho universal da Fazenda; o Bispo Inquisidor Geral, Cavalleiro Grã-Cruz da Ordem de Carlos III.; o Duque de Veragua, do Conselho de Estado, e Presidente do da Fazenda, Cavalleiro Grã-Cruz da mesma Ordem, e da Americana de Izabel a Catholica; o Duque de Granada d'Ega, Presidente do Conselho das Ordens, Cavalleiro GrãCruz da Ordem de Carlos III.; os Gentishomens da Camara de S. M. com exercicio, Duque de Hijar, Cavalleiro Grã-Cruz da Ordem de Carlos III.; D.Joze Artega, Capitaō General de Castella Nova, Cavalleiro Grã-Cruz da mesma Ordem; Marquez de Montealegre, Conde d'Onhate, Cavalleiro Gra Cruz da dita; o Marquez del, Rafal, o Conde de Transtamara, Cavalleiro Grã-Cruz da referida ordem ; os Condes de Villamonte e de Salvaterra; o Marquez de Santa Cruz, Cavalleiro

Grã-Cruz da mencionada Ordem; Marquez de Malferit; D. Joze Gutierres de los Rios; o Coude Belveder, Cavalleiro Grã-Cruz da Ordem de S. Fernando; o Duque de Rivas; o Marquez de Cerraloo; o Senhor de Rubianes; o Duque de Ossuna; o Duque de Frias; o Marquez de Ayerbe; e os Capitaes Generaes do Exercito e da Real Armada D. Felis de Tejada, Decano do Conselho do Almirantado, Cavalleiro GrãCruz da Ordem de Carlos III.; e da de S. Hermepegildo; o Marquez de Santa Cruz de Marcenado, Cavalleiro Grã-Cruz da Real Ordem de Santo Hermenegildo; D. Joze de Palafoz e Melcy, Cavalleiro GrãCruz das Reaes Ordens de S. Fernando e Santo Hermenegildo; e D. Joaquim Blake, General Engenheiro, e Cavalleiro Grã-Cruz das mesmas ordens.

A' esquerda do Docel havia uma meza coberta e dois tamboretes razos, um delles para a seo tempo se assentar o Sur. Ministro Plenipotenciario e assignar as capitulaçoens. Posto em pe à direita desta meza o Excellentissima Snr. D. Francisco Bernaldo de Queiroz, Marquez de Campo Sagrado, do Conselho de Estado, e do Despacho universal da Guerra, Notario Publico dos Reinos, lêo em voz alta a Escriptura dos contractos matrimoniaes d'El Rei nosso Senhor; e acabada a sua leitura o fez igualmente da dos do Serenissimo Senhor Infante D. Carlos Maria, alumiando-lhe um Ajudante do Real Guardajoias de S. M. com um dos castiçaes que sobre esta meza havia. Estava preparada outra meza, e pondo-a diante de El Rei nosso Senhor D. Luiz Beldrof, Aposentador Honorario do Paço, com um Ajudante do Real Guardajoias, assignou S. M., ministrando o tinteiro D. Joao Miguel de Grigalva, Moço da Camara de S. M. e seu Secretario particular. Por baixo da firma de S. M. pozeraō as suas por sua ordem em uma e outra Escriptura os Serenissimos Senhores Infantes D. Carlos Maria e D. Antonio, levando-lhes ante suas cadeiras a meza, e ministrando-lhes o tinteiro as mesmas pessoas, que o haviaō feito á S. M. Depois disto o Sur. Ministro Plenipotenciario, sentado em um dos tamburetes, que havia junto da meza da esquerda do Docel, assignou em segunda columna em frente da ultima pessoa Real. O Excellentissimo Snr. D. Francisco Bernaldo de

Quiroz, Marquez de Campo Sagrado, usou do outro tamburete que estava destinado para assignar a Escritura como Notario Publico, e depois legalizou uma copia, que entregou ao Sr. Ministro Plenipotenciario para que a remettesse á sua Corte.

Finalizado o acto se restituio S. M. ao seo quarto com os Senhores Infantes, com o mesmo accompanhamento de Officiaes Mores, e dos Grandes, tendo sido mui numeroso o concurso de pessoas distinctas assim do serviço da Caza Real como do exercito e marinha, que tiveraō a honra de presenciar tao augusta solemnidade, e que seguindo o voto geral de todos os fieis vassallos de S. M. davao graças ao Todo-Poderoso, considerando este acto como preludio dos grandes bens que esperaõ dos paternaes cuidados de tao amado e benefico soberano.

No dia 23 houve beijamaō geral, e foi mui numerozo e luzido pela concurrencia de Officiaes Mores do Paço, Grandes, Prelados, Titulos, Generaes, e outras muitas pessoas de distincçao que se apresentáraō a congratular S. M. e A. A. por tao plausivel motivo.

No dia 24 recebeo do mesmo modo S. M. todos os Tribunaes, e o Senado da Heroica Villa e Corte de Madrid, fazendo os seos respectivos Presidentes dignas fallas á S. M., em que expressavao os sentimentos de amor e gratidao ao seu Soberano.

PORTUGA L.

Neste artigo, a pag. 134, transcrevemos um Extracto de uma Carta do Porto, que nao faz grande honra as Auctoridades publicas daquella cidade, a segunda do Reino. Quando em uma terra, aonde há uma Relaçaõ de Justiça, uns poucos de Magistrados locaes, e alem disto uma guarda de policia, existem, e se permitem roubos tao constantes e tao descarados, hé bem claro que os empregados publicos nao fazem seo dever, nem cumprem com suas obrigaçoens. Hé de certo um grande descredito para o Commandante da policia, e ainda mais para aquelles, a quem compete vigiar sobre o seo comportamento, nao darem as providencias ne

cessarias para que cessem taes desordens. Se a todos esses Senhores se dicer que Londres, que nao só hé maior que o Porto, mas que tem em si tanta gente como toda a Provincia d'entre Douro e Minho, hé apenas guardada de noite por patrulhas de velhos e invalidos, que não trazem mais armas do que uma lanterna e um pequeno bordaō, e que assim mesmo hé mui raro haver um roubo ou um ataque nas ruas, haó de persuadir-se que isto hé um impossivel, ou que lhes estamos narrando contos de Fadas. Com tudo. nada há mais verdadeiro. Mas entao como pode acontecer, perguntará ainda alguem, que Londres, propor cionalmente, seja a capital mais segura e pacifica da mundo, e que uma cidade de Portugal, que nao faz um bairro dessa mesma Londres, e aonde há mil esbir ros e uma guarda de policia, armada de espadas, cla vinas, e pistolas, se veja tao innundada de ladroens, que até ouzem atacar e roubar pessoas que andaō com creado e com luz? O cazo de certo hé á primeira vista bem difficil de explicar, mas uma só razao o explica Em Inglaterra e Londres há leis que se executaō á risca, e ás quaes sao indispensavelmente responsaveis nao só os ladroens e assassinos porem todos aquelles que tem por obrigaçaõ vigia-los, prende-los, e puni-los. Tanto uns como outros achao premio ou castigo irremediavel nessas mesmas leis; e em Portugal, e no Porto, aonde tambem há leis, e mui boas, estas naō sao executadas nem por aquelles que tem direito de mandar, nem por os que tem obrigaçao de obedecer. Assim, os ladroens do Porto e de outras mais partes do reino bem sabem o que fazem, e seria grande loucura nelles largar uma especie de industria, em que muito tem que ganhar, e bem poucas probabilidades de perder. Se este mesmo pouco, que aqui escrevemos á cerca de um assumpto que merece quanto há de mais forte e mais energico, lá se podesse escrever e publicar, de certo as couzas correriaõ de outra forma; porem hé o que tambem lá nao faz conta, porque entao haveriao lampioens acêsos por toda a parte, que deixariao ver a face e as feiçoens de todos os grandes criminozos. E que seria nesse cazo dos industriozos ladroens, que ganhaõ sua vida taõ descançada e hones

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