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tamente? Perderiao o seo lucrativo ramo de commercio, e Portugal está determinado a proteger todas as boas manhas e artes!

Em uma das Gazetas de Lisboa vimos o Edital seguinte, que vamos transcrever:

"O Principe Regente N. S. por sua Resolução Soberana de 5 de Outubro de 1815, tomada em Consulta da Direcçao da Real Fabrica de Sêdas e Obras de Agoas Livres: Foi servido prohibir geralmente a introducçao nestes Reinos dos tecidos de sêda de todas as qualidades, vindos de paizes estrangeiros, salvas porem as estipulaçoens do Tratado de Commercio entre o mesmo Augusto Senhor e S. Magestade Britannica. E para constar se mandou affixar este Edital.-Lisboa em Direcção de 23 de Fevreiro de 1816.-Joze Acurcio das Neves.-Joze Barboza de Amorim."

Se a Real Fabrica de Sêdas de Lisboa já supre competentemente o que Portugal consome neste genero, boa será a prohibiçaõ absoluta; mas se assim nao hé, receamos muito que os contrabandos venhaō a ser excessivos, e que nada se remedeie com estas providencias em um paiz como o nosso, aonde quem quer hé impunemente contrabandista, sem que se tomem as medidas efficazes que pede a gravidade da materia. Nós já dicemos nas Reflexoens que fizemos ao artigoEstados Unidos, que direitos mui fortes sao as vezes muito mais proveitozos que uma prohibiçao absoluta; porem como nesta materia nao estamos sufficientemente informados, nem sabemos até que ponto de extensao e perfeiçaõ tem sido levados os nossos tecidos de sêda, por isso nao avançaremos asserçoens vagas; e supponios que nesta parte a Direcçao da Real Fa brica procederia com toda a circumspecçao e intelli gencia. Outro ponto, que hé preciso nao perder de vista, hé:que ficando salvas todas as estipulaçoens commerciaes entre Portugal e a Gram Bretanha, nao sirva isto para se introduzir toda a sorte de manufacturas de seda estrangeira, com o pretexto e capa de serem fazendas Inglezas. Nesta parte, para a Real Junta hir coherente, hé preciso conservar sempre os olhos bem abertos; o que hé bem de do seo zello e actividade.

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Entre as muitas Mercês, que S. A. R. tem feito a individuos do Reino de Portugal, transcrevemos a seguinte, concedida a favor de um dos Secretarios do Governo :

"O Principe Regente Meu Senhor querendo annuir aos dezejos que lhe mostrou a Condeça de Vimieiro, D. Joanna Eulalia Freire de Andrade, de dar a seo marido D. Miguel Pereira Forjaz, Tenente General dos seos Reaes Exercitos, uma prova de reconhecimento, e justa retribuiçaõ do muito amor, e da mais perfeita harmonia que entre ambos tem havido: Há por bem, em attençao aos bons e distinctos serviços que este lhe tem feito, como Secretario do Governo de Portugal e dos Algarves nas Repartiçoens de que se acha encarregado desde a memoravel epocha da Restauraçao, fazer-lhe mercê da sobre vivencia dos Bens da Coroa e Ordens que possue a Condeça sua mulher, por Decreto de 23 de Dezembro de 1802, e Portaria de 21 de Março de 180S, para se lhe verificar em sua vida depois da morte della, de que se lhe passarao os despachos necessarios.-Palacio do Rio de Janeiro, em 30 de Outubro de 1815."

(Assignado)

Marquez de AGUIAR."

INGLATERRA.

Os grandes negocios politicos da Europa vao terminando em estillo de Comedia; isto hé, os Principes, já desafrontados dos sustos que lhes deo Buonaparte, só agora tratao de cazamentos; e aos ruidozos hymnos da guerra vao succeder os epithalamios e as danças. Em Hespanha vaõ haver nao menos que dois cazamentos, um em França, outro em Hollanda, e a final, um em Inglaterra. A bella e amavel Herdeira do throno Britannico já fez a sua escolha, e vai associar ás affeiçoens do seo coraçao e aos destinos do seo futuro reinado um Principe Allemaō, taō distincto pelas suas qualidades pessoaes como pela nobreza da sua illustre Caza. Diz-se que a cerimonia matrimonial, entre S. A. R. a Princeza Carlota e S. A. o Principe Leopoldo de Saxe Cobergh, será celebrada em Carlton

House pelo Arcebispo de Canterbury, terça feira á noite, 16 de Abril corrente. Acrescenta-se mais :-que o Principe de Cobergh será feito Duque de Kendal, e que S. A. R. a Princeza Carlota de Galles, Herdeira presumptiva do throno, tomará tambem o titulo de Duqueza de Kendal, titulo que só hé conhecido em Inglaterra por ser o mesmo que teve uma Princeza Allemam em tempo de George I. O Bill de Naturalização do Principe de Cobergh já passou em ambas as Cazas do Parlamento.

O dia 18 de Março de 1816 nota uma epoca de um grande e memoravel triumfo do povo Inglez sobre o actual Ministerio. A proposta do Chanceller do Exchequer para a continuação da Taxa, chamada de Propriedade, foi regeitada pela Caza dos Communs contra toda a expectaçao dos Ministros, que bem mal supunhao teriaō tal revez. Este tributo de guerra era muito oppressivo nao tanto pelas quantias que obrigava a pagar, como pelo modo do seo lançamento e cobrança; e por esta razao os Inglezes o detestavaõ, e o denominavao Inquisitorial e tiranico. Quando no anno passado elle foi prorogado até este Abril corrente haviao prometido os Ministros que elle de todo acabaria, e nessa supposição foi votado pelo Parlamento. Mas esquecido já o Chanceller do Thezouro da palavra que havia dado no anno passado, queria ainda com mil pretextos continua-lo; e entao a voz do povo Inglez se fez ouvir por toda a parte pelo meio poderozo das Petiçoens, de sorte que os seos Representantes em Parlamento se viram em necessidade de lhe fazer justiça, e de contrariar o Ministerio. Esta liçao, ainda que nao tivesse outro fim vantajozo, era necessaria para ensinar os Ministros a terem palavra, e a naō tra tarem o povo como se tratao crianças, a quem quaze sempre se promete com intençao de faltar. Com effeito se o Ministerio, depois de ter dado a sua palavra o anno passado-de que a Taxa de Propriedade era só por um anno,-levasse agora avante o seo projecto, de certo, ufano com a victoria, tentaria e executaria de hoje em diante quanto quizesse ou lhe lembrasse. Mas esta batalha perdida tanto lhes chegou ao vivo, que logo na sessao seguinte o Chanceller do Thezouro veio lançar voluntariamente aos pés dos

Representantes do povo outro dos seos tropheos antigos de guerra-a Taxa sobre a cevada de que se faz a cerveja, que emportava em 2 milhoens sterlinos.

Grande couza e graude bem hé poder o povo livremente reclamar, e queixar-se por meio de Petiçoens! Sem esta prerogativa o povo Inglez certamente ainda se veria vexado com este tributo inquisitorial, e seria sempre taxado á vontade dos Ministros. Na verdade, hé destino bem cruel que só se avalie o povo como uma mina de oiro, e que nem se quer se lhe conceda o direito de queixar-se sem ser havido como rebelde! Por seo interesse proprio deviao todos os Monarcas conceder esta prerogativa aos seos povos; porque assim viriao sempre no conhecimento do estado da naçao; e por culpa ou por caprichos de seos delegados nao recahiriaō odios nao merecidos sobre as pessoas dos Soberanos. Esta mesma questão sobre a Taxa de Propriedade provavelmente ainda produzirá outros bens mui consideraveis, como a reducçao do exercito, e de pensoens e salarios extraordinarios ou superfluos; porque os Ministros começao a proceder com muita inedida e cautella, uma vez que se lhes extinguio uma grande fonte de riqueza, e receao fazer novas propostas, que sejaõ regeitadas, e de todo os desacreditem na opiniao publica. A naçao e o Parliamento estaō determinados a empregar uma rigoroza economia, e fazem bem; porque sem economia nao há permanencia de prosperidade, e por consequencia nem governo estavel, nem independencia nacional.

. Este mesmo espirito de economia se vê agora bem na pensáō annual, que se estipulou para a Princeza e seo marido. A Herdeira do throno mais poderozo e rico do mundo, a pezar de viver em um paiz o mais caro e mais dispendiozo que há, só tem 60 mil libras de renda, que pouco mais fazem que 500 mil cruzados da nossa moeda. Daqui podem aprender outros Principes a viver com economia, e a conhecer, que a dignidade Real nao consiste em gastar somas enormes, porem sú o que hé sufficiente para o esplendor do lugar que occupao; porque todas as demazias que inutilmente despenden vem de certo a faltar a subsistencia do povo A soma que tambem agora se acaba de pedir para um Principe Francez, como em outro

lugar já mencionámos, hé bem limitada em comparação do que se gasta em outras partes, pois que apenas monta a 400 mil cruzados. Mas isto naõ admira tanto em França, aonde se pode viver com metade do que se gasta em outros paizes: o cazo praticado em Inglaterra hé muito mais digno de notar-se, porque a Princeza Carlota e seo marido vao passar com uma renda bem inferior á que tem muitos dos seos futuros vassallos.

Muito sentimos nao poder dar aos nossos leitores a traducção dos muitos e interessantes discursos que nesta Sessao do Parlamento se tem feito sobre as inportantissimas materias que nelle se tem discutido ; mas apenas poderiamos organisar alguns extractos, que bem pouca ou nenhuma idea dariao do seo mere. cimento, e o transcreve-los por extenso seria impossivel, atendendo a que sao de ordinario mui longos, e ao muito que sobre outros assumptos somos obrigados a escrever. O Parlamento Inglez hé o unico grande Senado moderno, em que se tratao questoens verdadeiramente importantes de legislaçao e de politica, objectos quase desconhecidos ou indifferentes nas outras partes da terra; assim nao hé de admirar que Inglaterra com tal constituiçao, e com taes meios seja a primeira naçao do mundo, e as outras sejaō tao apoucadas em poder e dignidade.

PORTUGUEZ de Março, No. XXIII., pag. 498.

Em remate, por nossa parte, de tudo o que havemos escripto sobre a prorogaçao da Companhia do Algarve diremos somente que nos constou ainda, que para a Resoluçao Regia que o Principe Regente N. S. tomou sobre aquella materia, precederam e subiram á sua Real presença:

1. Informes e pareceres dos Juizes Territoriaes daquelle Reino: 2. Representaçoens e Pareceres das Cameras: 3. Consultas do Real Conselho da Fazenda e da Real Junta do Commercio: 4. Pareceres dos Governadores do Reino de Portugal. Todas estas diligencias se fizeraō, e todos estes documentos se aprezentaram á S. A. R. antes que elle tomas-se a sua final Resoluçaō.

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