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uzo dos tormentos acaba de restabelecer-se em Hespanha; e acrescentao mais, que esta resolucçao se tomára por concelho e influencia de Cevallos, Lardizaval, Colon, e o Inquisidor Geral.”

Conspiração contra El Rei Fernando.

"Cartas posteriores de Madrid mencionao haver-se descoberto uma conspiração contra a vida de Fernando VII. Madrid estava há tempos á esta parte cheia de muitos officiaes de guerrilhas dimitidos, e sem soldo, que se sabia erao pouco affeiçoados a El Rey e o governo. Muitos dos individuos prezos tem sido póstos a tormento segundo o antigo costume de Hespanha, a fim de ver se revelao o objecto da conspiraçao. Das confissoens de alguns se sabe, que o fim da conspiraçao era matar El Rei, e mais Familia Real. Mr. Rechart foi o primeiro que soffreo a tortura, e diz-se confessára qual era o objecto da conspiraçao, e nella involvêra muitas pessoas de distincçao, sobre quem até agora naō haviao suspeitas. A tortura foi tambem logo applicada a Yandiola, que nada confessou. General O'Donoghue estava igualmente destinado a soffrer os tormentos, porem delle nao tinhao podido ainda extorquir mais do que já era conhecido. O General Renovales, implicado neste cazo, soube com tempo da descoberta da conspiraçao, e assim poude escapar-se: igual boa fortuna teve o irmao de Calatrava. Grande numero de officiaes de patente, e muitos subalternos estao implicados na conspiraçao, e já tem sido prêzos."

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PORTUGAL.

Lisboa, 2 de Março, de 1816.

SENHORES REDACTORES;

O que li no Investigador a pag. 543 do No. 56 a respeito da exportaçao das rôlhas, suscitou-me a lem

brança de accrescentar aquella voz uma outra fraze nascida do amor, que tenho ás coizas de minha Patria' -Sim considerada a immensidade de cortiça em bruto, que se exporta de Portugal, ver-se-há a utilidade que resultaria, se ella sahisse manufacturada. Talvez dirao ser coiza insignificante; ao que se responde, que hé os muitos poucos que fazem o muito, para nao oppormos á semelhante dito a doutrina de Montesquieu, que se ignora, e nao sei se passa por heretica!!

Mas nao hé, certissimamente, assim pelo que per tence ás Aduellas para o nosso vasilhame, artigo da maior consideraçao, que todo nos vem do estrangeiro. Nao tendo agora á mão a conta da sua importaçaō, em alguns annos; por isso nao a junto em demonstraçao positiva da verdade: mas hé certo ser muito grande; è basta reflectir na grande exportaçao de liquidos que daqui se faz, e que toda ella hé feita em vasilhas de madeira de fóra; e nao precisa mais. A cazo naõ era interessante que esta somma ficasse nestes Reinos, estabelecendo-se a exportaçao das Aduellas do Brazil, onde se aproveitaria immensidade de pãos, que por falta de sahida alli se dao ao fogo? Nao seria isto um novo artigo para as permutaçoens dos Portos do Brazil, servindo de meio para animar o commercio nacional, o que verdadeiramente bé muito ?

Facillimo era animar um tal ramo de industria izentando, por exemplo, por certo numero d'annos a Aduella exportada do Brazil, e, que sei eu, dos Dominios Portuguezes Africanos: procurar Mestres praticos na factura das Aduellas. Sem isto nada se faz; porque hé necessario inclinar a torrente para onde necessitamos deixar as coizas inteiramente ao acazo hé expô-las a nunca virem á Luz. E o que seria mesmo para a nossa decahida navegaçao dar-lhe novos artigos ao seu transporte?

Concluo, que sendo o vinho o unico artigo que temos, esse mesmo parece destinado a animar a industria estrangeira, a quem vai regalar com a sua ambrozia.-Instrumentos com que se agriculturaō as vinhas; aduellas, aros das pipas, garrafas, rôlhas, e até a propria agua-ardente com que o vinho se approva, hé estrangeira, como ao presente succede, segundo

oiço, concedendo-se a Companhia do Porto faculdade da importar 1000 pipas de agua-ardente de França !!!

O mesmo succede a respeito da casca de sobro está sahindo pela barra fóra; e no entanto, a grande fabrica de costume de Odemira, porque nella era interessado um Francez! ainda senaõ desembargou, e está sem traball, nao obstante requererem os interessados dar fianças pelos interesses do supposto Francez !!!

Isto pedia mais largueza; e a minha vida, toda occupada, e entertida com objectos bem desavidos, naõ permitte dedicar a semelhante objecto pennada, que o, amor, que tenho a meu adorado Soberano, e a minha Patria, ine suggeria.

Ainda que as minhas ideas de nada valhao, sempre servirão aos Snrs. Redactores de motivo ás suas reflexoens; e panho termo a esta com as frazes do immortal Linneo á Vandelli.

Bone Deus! si Lusitani noscent sua bona naturæ, quam infelices essent plerique alii! (Isto sirva de prova ao que os outros sentem a nosso respeito). No entanto desejarei, e lhes rogo, continuem a servir a sua Patria, escrevendo sobre seus interesses, dispondo assim um curso de instrucçao sobre um objecto tao importante, e de que nada possuimos senao o que ultimamente Vmce, e os outros Jornalistas Portuguezes tem escrito. Sou seo attento Venerador,

S.

INGLATERRA.

Dizimos.

A questao dos Dizimos, achando-se particularmente ligada com o augmento da cultura dos vegetaes e hortaliças nas vezinhanças de Londres, entrou em immediata consideraçao do Parlamento no dia 10 de Abril, em virtude de uma petiçao que Mr. Serjeant Onslow apresentou por parte dos horteloens, e cultivadores de fructas, e vegetaes, pertencentes a parochia de Isleworth. Estes individuos mui justamente se queixao das progressivas reclamaçoens do Clero a respeito dos

VOL. XV.

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dizimos, e dizem, que desde o anno de 1801 até 1815 tem sido augmentados de 5 shillings até 15 ditos, e os ainda levar desde a enorme soma de 3 libras querem até 4 e 10 shillings por geira. Se o Parlamento nao interpozer sua auctoridade a bem desta industrioza classe de cultivadores, as consequencias seraō mui fataes para a Metropoli. Nós vamos dar o extracto seguinte da petiçao acima mencionada :—

"Os supplicantes se achao excessivamente gravados com o presente sistema da Lei dos dizimos, por que ella entende muito com os productos da terra, e com o estado assas dispendiozo da cultura. E a sua opiniaō hé, que se os terrenos empregados nesta parte da agricultura não forem protegidos das exorbitantes e sempre progressivas reclamaçoens dos interessados nos dizimos, os supplicantes, e todos os mais que cuidao da cultura dos vegetaes e das fructas, soffrerão grandes damnos, que se nao forem remediados produziráo o effeito nao só de obstar ao futuro augmento desta agricultura da terra, porem até faráo com que de todo se extingua a cultura das hortas.

"Os supplicantes estao vendo que as somas excessivas, pedidas como compensaçao pelos dizimos, seraō mui prejudiciaes á todos, e tanto mais oppressivas as considerao, porque só vao ser dependentes do capricho e rapacidade dos proprietarios dos dizimos, que continuamente sugeitao os supplicantes a todos os males de uma oneroza taxaçao, e com ella destroem todos os futuros augmentos da cultura das hortas.

"Os suplicantes nao podem deixar de expor a Vossa Honoravel Caza a mui particular gravidade do seo Cazo; porque sendo de costume immemorial pagar pelas hortas, situadas dentro desta parochia, uma certa compensação ao vigario, em lugar de dizimos, esta era em 1801 de 5 sh. por geira, e gradualmente cresceo no anno de 1815 até 15 shillings; e agora nao menos que de 3 libras a 4 libras e 10 sh. se nos pede por esta composiçao.

Os suplicantes de mui boa vontade estao prontos para contribuir com justa proporçaõ para a religiaõ estabelecida e seos ministros, porem ao mesmo tempo dezejaō, que algumas medidas se tomem para pôr fim a miseraveis disputas, e animosidades, por tantas vezes

occasionadas entre os cultivadores e os que tem direito aos dizimos, que so servem para diminuir o reciproco respeito que sempre deve haver entre o Clero e o povo, e que será constantemente mantido, assim como a cauza da verdadeira religiao, se por interferencia da Vossa Honoravel Caza se estabelecer uma justa compensação ao Clero em lugar dos dizimos.

"Esperançados pois os supplicantes na rectidao de suas intençoens, e convencidos de que nao há outro Tribunal, perante o qual possao expor os seos gravâmes, humildemente requerem, que a Vossa Honoravel Caza tome em mui seria consideraçao esta sua petiçao, e que lhes facais aquella justiça que pede o seo cazo, e que mais comforme parecer á vossa sabedoria.

Parlamento Imperial.

No dia 11 de Abril tiveraō a Sancçao Real por commissao muitos Bills, passados em Parlamento, entre -os quaes foi tambem approvado o-da Detençao de Buonaparte. Contra elle, na segunda leitura, fez Lord Holland o Protesto seguinte:

Protesto, feito na segunda leitura do Bill para a Detenção de Buonaparte.

"Discordo-Porque, sem referencia ao caracter ou prévio procedimento da pessoa que hé o objecto do presente Bill, eu desaprovo a medida, que elle sancciôna e continua.

"Destinar á um distante exilio e prizao um chefe estrangeiro e captivo, o qual, depois da abdicaçao de sua auctoridade, confiando-se na generosidade Britannica, se nos entregou em preferencia a outros de seos inimigos, hé couza indigna da magnanimidade de uma grande naçao: E os Tratados, pelos quaes, depois de seo captiveiro, nos ligámos a conserva-lo em custodia á vontade dos Soberanos, a quem elle nunca se rendeo, me parecem repugnantes aos principios da equidade, e absolutamente desnecessarios ou inuteis." "VASSALL HOLLAND." Na terceira leitura do mesmo Bill, S. A. R. o Duque de Sussex assignou tambem este Protesto pelas

(Assignado)

mesmas razoens..

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