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sensiveis, porque alem de já nao terem no meio de si o seo Monarca, perda que ao seo amor nunca pode esquecer, começaram a achar espaços immensos entre elles e as graças e justiça do seo Soberano. Portugal, que nem de direito nem de facto pode ser colonia, o tem sido de alguma maneira em virtude das circunstancias perigozas do tempo, e dos poderes assás limitados daquelles que até aqui o tem governado. Estes, só com auctoridade absoluta para o mal, isto hé, para punir em nome do Principe, e declarando nao poderem fazer justiça em nome d'aquelle mesmo á sombra de quem exercem só medidas rigorozas, forinao com effeito um governo bem incomprehensivel, que nunca pode convir a um reino independente, e com especialidade a um reino, como Portugal, que segundo já dicemos, tem todo o juz á grandes recompensas, naõ só como berço gloriozo da Monarquia, mas como credor de muitos agradecimentos publicos, pelas espantozas maravilhas, de patriotismo, de lealdade, e de valor, que tem obrado. Hé logo evidente que a administraçao que o tem dirigido em tempo de guerra nao lhe pode convir para tempo de paz. Necessita

ter um governo, qualquer que elle seja, amplamente auctorizado para o bem e para o mal, isto hé, para fazer graça e justiça, e para processar e punir, sem precizar nos cazos mais ordinarios e triviaes recorrer a muitas mil legoas de distancia. A razaō, e a justiça saltao aos olhos de todos neste importantissimo assumpto.

Portugal, pela sua antiguidade, pelos seos feitos heroicos em todas as idades, e por ser o berço illustre da Monarquia Portugueza, nao merece passar a uma condiçao inferior a de que actualmente goza o recente reino do Brazil. Portanto, o meio mais justo e prudente que, em nossa opiniao achâmos, para melhor compor todas estas dificuldades, em quanto o throno se conservar no Brazil, seria:-que para governar Portugal fosse nomeado o Principe herdeiro presumptivo da Coroa, com um concelho de homens probros e instruidos, que "bem o aconcelhassem e dirigissem. Com este planó faziao-se dois bens muito essenciaes: 1°. Acostumavase o Principe, destinado um dia a governar os vastos Estados do seo Reino Unido, ao laborigzo e dificil

trabalho da publica administraçao; e quando a Provi dencia o destinasse para hir occupar o throno de seo pai na outra parte do mundo, nao só levaria já comsigo o amor e as saudades dos seos povos da Europa, porem o pleno conhecimento das suas precizoens, e do seo estado politico, civil, e local; e entao la mesmo de longe ficaria mais habilitado para lhe fazer todo o bem que dezejasse. 2°. Honrava-se, e satisfazia-se assim obriozo povo de Portugal, que de certo nunca poderá viver contente se nao se vir governado immediatamente pelos seos Principes. Sim, uma Côrte, verdadeiramente Real, faz-se necessaria em Lisboa, para satisfazer as saudades do povo, e para lhe poder dar prontas consolaçoens, e fazer-lhe pronta justiça.

Este plano não pode ter contradicçao alguma em politica, e antes elle hé só o que pode fortificar os laços dos Reinos Unidos, que a natureza tanto desunio, e que só uma bem combinada e prudente força moral pode prender e unir eternamente. Por esta mesma razao, já nós nao aconcelhariamos que o Principe, destinado para governar Portugal, fosse outro alem do Principe herdeiro da Coroa: isto poderia gerar grandes obstaculos para a felicidade geral da Monarquia: e por isso, um Principe, mas só um Principe a primeiro herdeiro do throno hé o que convem em politica que, em nome de seo Pai, venha governar Portugal. Dado este primeiro passo, que hé um dos mais importantes, entao hé que se deve passar a cuidar dos mais pontos que menciona o nosso Correspondente de Lisboa. Estes sao:

1. Fazer-se um contracto com o reino de Portugal, que bem explicitamente estipule os termos e condiçoens da Uniao, e as obrigaçoens respectivas e reci, procas dos dois paizes em tempos de paz e de guerra.

2. Determinar a extensao do poder executivo, a administraçao e applicaçao das rendas do Estado, e a imposicao dos tributos, com os meios convenientes de extinguir a divida publica, particularmente, a do papelmoeda.

3. Pôr termo á emigraçao voluntaria, ou forçada de Portugal para o Brazil. Hé verdade, que este ultimo está despovoadissimo, porem tambem o pri meiro o está, e ainda quando toda a sua povoaçao de

tima só vez se despejasse na superficie immensa dỡ Brazil, pouco bem faria a este, e arruinaria completamente o outro. Seria como uma gota de agoa dôce,. lançada no oceano, que se perde sem deixar nem sé quer vestigios da sua existencia. Hé logo evidentissimo, que o Brazil nunca se deve querer povoar á custa de Portugal, porque em phraze vulgar seria ở mesmo que despir um santo para vestir outro; e o que dizemos de agricultores, e artistas, tambem se devel entender do exercito, que hé necessario conservar sempre intacto dentro de Portugal para acudir a urgencias que podem nascer em um instante.

A' vista do que temos dito hé bem claro, que Portugal preciza de uma nova forma de governo, e que, seja elle qual for, tenha muito mais amplos poderes: em uma palavra, taes, que para á execuçao ordinaria da justiça, para os despachos, e graças, já estabele cidas pelo uzo ou pelas leis, nao sejao obrigados os Portuguezes da Europa a recorrerem ao Brazil assim como antes os Brazileiros recorriao á Lisboa, quando a sua patria era uma simples colonia. O reino de Portugal merece nesta parte ser tratado com todo aquelle respeito, que sempre se deve a um illustre chefe de uma grande familia. Taes sao as reflexoens que por esta vez nos lembrao á cerca deste assumpto : elle hé bem digno das attençoens do nosso bom Principe e do seo Ministerio; e mui bem fundadas esperanças bom hé que tenhamos todos, de que para este fim se hajao de dar mui prontas e judiciozos providencias.

INGLATERRA.

Perguntando-se ao Arlequin Italiano como hia o mundo, respondeo sem hezitar:-"O mundo inteiro. vai tal e qual como vai a minha propria familia." O Arlequin tinha razao: os homens, em toda a parte saō homens; e por exemplo, os ecclesiasticos em toda a parte sao ecclesiasticos, isto hé, dizendo constantemente em theoria que os bens terrenos sao pó e cinza, e a pezar disso os mais afferrados na pratica á estas ninharias mundanas,-os bens temporaes. Em o ar

tigo Inglaterra, pag. 325, viram os nossos Leitores como ate nos paizes Protestantes e reformados hé a religiao sustentada e defendida nesta parte pecuniaria com a mesma acrimonia e ambiçaõ que lá se experimenta em nossas terras. Os Padres Inglezes tem que rido levar a questao dos dizimos a ponto tao exorbitante de lucro, que foi já preciso que alguns habitantes recorressem a auctoridade do Parlamento para cohibir a voracidade inextinguivel e sempre progressiva dos seos bons Pastores, que já nao parecem querer simplesmente contentar-se com a lam de suas velhas, porem até mostrao que já lhes ambicionao as pélles. E que nao diriaō tambem os nossos bons Portuguezes se lhes restituissem o dom da palavra, e ao menos podessem queixar-se? Porem nem isso podem! Pertende-se, que os nossos briozos compatriotas morrao como o gladiador Romano, isto hé-" sem dar um gemido.!" Mas em fim, já que elles nao podem fallar, e nem sequer gemer, fallaremos nós por elles, e hiremos levando seos queixumes até aos pés do throno benefico, que bem os pode remediar.

Nós já outra vez tocámos esta importante questao, e fizemos ver, publicando alguns documentos antigos, que os velhos Portuguezes tinhao nesta parte, assim como em outras muitas, maior abundancia de bom senso e de razao que nao tem os modernos. Mostrámos, em consequencia disto, que a cobrança abuziva dos dizimos era um dos embaraços que se oppoem ao adiantamento da agricultura Portugueza; e a fim de que estas concideraçoens nao esqueçao, quizemos tornar a lembrar o mesmo ponto para que possa entrar em o numero das muitas reformas que se devem fazer, se hé certo com tudo, que há alguma idea de as executar, e que nao se prefere este estado decadente, em que vemos Portugal, á uma prudente e activa regeneraçao.

Na sessao da Caza dos Communs do dia 25 de Abril propoz Lord Castlereagh um novo Bill, chamado-a Peuce Alien Bill, isto bé,-" um novo Regulamento a que devem estar sugeitos os estrangeiros em tempo de paz," para substituir o antigo que até agora existio durante a guerra. Esta medida hé absolutamente nova, e uma daquellas muitas que o governo Brita

nico vai pouco a pouco tomando para ver se chega ao poder illimitado. Mr. Horner foi um dos Membros que mais combateo este projecto do Ministro, e concluio o seo discurso dizendo:-" Nós estamos em uma epocha de paz, e nimguem poderá asseverar, que agora haja a mais pequena razao para temer-mos a presença dos estrangeiros. Nestas circumstancias eu solemnemente protesto contra a medida proposta." A pezar deste protesto de Mr. Horner, e de tudo quanto diceram, ê poderáō ainda dizer outros membros, estamos bem certos que o Bill há de passar. Mas neste cazo cumpre ao governo Portuguez, por honra da dignidade e independencia da naçao e do Principe que a governa, mandar ao seo Ministro em Londres as instrucçoens necessarias para que elle represente ao Ministerio Britanico em favor dos Portuguezes actualmente residentes em Inglaterra, ou que para o futuro nella venhaō rezidir. Os Inglezes que vao para os dominios Portuguezes, ou lá rezidem, gozaō de todas as prorogativas que tem os próprios nacionaes: ora, porque nao se há de praticar o mesmo com os Portuguezes, que estiverem nos dominios Inglezes? Pelo ultimo Tratado de Commercio estipulou-se uma reciproca igualdade de viajar e rezidir nos dois respectivos paizes, isto hé, que os Inglezes em dominios de Portugal fossem tratados como Portuguezes, e que estes nos dominios de Inglaterra fossem tratados como Inglezes; mas esta prorogativa para com os Portuguezes vai ficar de todo annullada pelo novo Bill relativo aos estrangeiros, como até agora já o estava em tempo de guerra. Se esta ultima circumstancia produzia porem até aqui alguma plauzivel desculpa, a mesma já naō pode haver em tempos de paz. Assim hé, como já dicémos, da dignidade do nosso Principe e do seo governo, que se façao as representaçoens necessarias á este respeito, para que ou os Portuguezes sejaō tratados em dominios Britanicos como os proprios Inglezes, ou entao estes comecem tambem a ser tratados nos dominios Portuguezes pelo mesmo modo e feiçao que aqui formos tratados. Este proceder hé de rigoroza justiça; e se o governo Portuguez nao fizer cazo destas infracçoens, entao hé bem que já se vá preparando para ter ainda bocados mais amargos que engolir, VOL. XV. 3 A

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