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JUNHO, 1816.

Condo et compono, quæ mox depromere possimHOR.

LITERATURA PORTUGUEZA.

SOBRE AS PENAS, E DELICTOS. DISCURSO sobre Delictos e Penas, e qual foi a sua proporção nas differentes épocas da nossa Jurisprudencia. Por FRANCISCO FREIRE DE MELLO, Licenceado em direito pela Universidade de Coimbra, no anno de 1786, &c. &c. &c.

Barbarus hic ego sum, quia non intelligor ulli,
Et rident stolidi verba latina Getae.

Adsit

Regula, peccatis quae poenas irroget æquas:
Ne scutica dignum horribili sectere flagello.

Naturam expelles furca, tamen usque recurret.

VOL. XV.

OVID.

cur non

Ponderibus modulisque suis ratio utitur ? ac res
Ut quæque est, ita suppliciis delicta coercet ?

HOR.

Adde, quod injustum rigido jus dicitur ense;
Dantur et in medio vulnera sæpe foro.

3 B

OVID

AO MUITO ALTO E MUITO PODEROSO PRINCIPE REGENTE DO REINO UNIDO DE PORTUGAL, E DO BRAZIL E ALGARVES, PAI DA PATRIA, P. F. A. D. Francisco Freire de Mello.

Do Editor.

Chegou a mim por diversas maos o papel manuscripto, o qual naõ sómente hé para Portugal, porem para todo o mundo, mas que em Portugal nao teve licença de sahir á luz. A liberdade de imprimir neste Reino sómente se concede pela maior parte á papeis indignos e infamatorios. Recorre-se à tres repartiçoens para concederem licença; o que desgosta aos autores, e o que faz as ediçoens dificultozas, por mais uteis que sejaō as obras. Os Censores em geral, sao ignorantes, e theologos, e reprovao sempre os livros uteis á Patria, ao Principe, e ao Publico. Hoje naō davaō licença a Camoens, a Antonio Vieira, e a outros grandes genios, de que abunda a naçao Portugueza para imprimir as suas obras. A liberdade, naō digo já de escrever, mas de pensar hé prohibida em Portugal. Diz bem Bielfeld Inst. Polit. tom. 1., cap. 7: la liberté de la presse est ridicule en Espagne : ainda melhor o disse Filangieri tom. vI., cap. 52, nas palavras seguintes: se il male, che l'uomo può fare colla stampa, può esser difficilmente occultato, e facilmente riparato, e quello, che può fare colla spada, può esser facilmente occultato, e difficilmente riparato, perché temer più la stampa, che la spada, e spiare colui, che scrive, e non colui, che é armato? Esta a razao porque Jugler Bibl. Histor. disse: Lusitani pauca præstiterunt propter præcisam sentiendi libertatem. Os Inglezes, cuja constituiçao hé superior á de todas as naçoens, concedem a liberdade da imprensa, e nisto consiste parte de sua felicidade, e o augmento das sciencias, e artes, no que vai muito ao genero humano. A maior parte dos livros antigos de pouco ou nada servem hoje. Os costumes mudarao, aos quaes se deve accomodar a legislaçao em toda a parte; nem a philosophia pode ser agrilhoada. Os defeitos da legislaçao nao se devem imputar aos Reis, que sempre querem o bem,

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