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direito Romano, do que um codigo de Leis patrias. Veja-se o que dissemos na Panegyr. Histor. Pasc. Jos. Mell. Do merecimento da obra do Codigo de Direito Publico, e Criminal, ordenado por Pascoal Jose de Mello, se pode julgar pelas suas obras impressas, hoje classicas, por ordem do Principe Regente N. S. para ensino da Mocidade Portugueza. Scripta (diz o Salmonemse) placent a morte fere, &c.

OBSERVAÇOENS SECRETISSIMAS do MARQUEZ de POMBAL, SEBASTIAO JOSE DE CARVALHO E MELLO, na occasiaõ da Innauguraçaõ da Estatua Equestre no dia 6 de Junho de 1775, e entregues por elle mesmo, oito dias depois, ao Senhor REI D. JOSE o 1°.

A grande cortina, que no felicissimo dia 6 do corrente mez de Junho de 1775 descobrio a Regia Estatua de El Rei meu Senhor, veio a manifestar nos dias successivos ao claro conhecimento de todos aquelles, que, nao parando na superfice dos objectos que se lhes presentaō á vista, passao a investigar e comprehender a sustancia das cousas, que sua Magestade não só tem inteiramente decipado as trevas, e reparado as ruinas em que achou sepultados os seos reinos, mas que alem disso tem feito apparecer outra vez em Portugal o seculo feliz dos Senhores Reis Dom Manoel, e D. Joao o 3o, para os exceder com os progressos das suas paternaes, magnanimas, e infatigavies Providencias.

§ 2. Pois que dados os principios, que a economia do estado, e arithmetica politica estabelecêrao para que por elles se possa formar uma completa idêa do estado da civilidade, da policia, da opulencia, e das forças de qualquer naçao culta, seos effeitos se virao apparecer em publico, com esta faustissima occaziaō, na Corte de Lisboa, causando assombro a todos os nacionaes e estrangeiros.

§3. Hé o primeiro dos ditos exemplos, o caracter commum da Letra de Maō, pois quando até o anno de 1750

era rara a pessoa que escrevesse uma carta com boa letra, há hoje, parece, a mesma raridade de achar quem escreva mal em Lisboa, de sorte, que de cada vez que se quer nomear um escriturario para qualquer das contadorias do Real Erario, das Juntas da Fazenda, da do commercio, das companhias geraes, e das outras repar tiçoens publicas apparecem quase resmas de papel inteiras em memorias, e petiçoens de letras perfeitissimas.

§4. Hé o segundo principio, o estado das Artes Fabris, ou officios mecanicos, que sao os braços e as maos de todos os estados; e quando antes tudo, o que elles (estrangeiros) costumavao fabricar, entrava pela Barra, vindo dos reinos estrangeiros, se vio agora, quanto as manufacturas naçionaes florecem; porque fabricárao em obras de oiro, e de prata, de lam, e de seda, de ferraria, de marcenaria, de corrieria, &c. tudo o necessario para os vestidos e galas de ambos os sexos; para ornato das cazas, e mezas, e para as ricas e numerosas carruagens de uma tao brilhante funçao, sem que viesse de fora cousa alguma; porque até os espelhos, placas, e vidros de beber, forao feitos nas fabricas do reino por vassallos de vossa Magestade.

§ 5. Hé o terceiro principio, o do estado das Artes Liberaes; e depois de se haverem manifestado aș muitas, e boas pinturas do insigne Francisco Vieira, e dos muitos discipulos, e imitadores em que hoje abundamos; depois de haver a aula do commercio feito de tal sorte vulgar a arithmetica, que para o lugar d'um guarda-livros, que antes se mandava buscar a Veneza, e a Genova, com um conto de reis, e trez mil cruzados de emolumentos, succedendo agora vagar, se appresentao logo vinte e mais oppositores habilissimos em todas as arrumaçoens de livres mercantis, e em todas as mais dificeis reducçoens de pezos e medidas, de solidos e liquidos, de todos os cambios, e de todas as differentes moedas que correm nas praças da Europa; depois de terem os sumptuosos e bem delineados edificios de Lisboa acreditado tanto a arquitetura : a portentosa estatua equestre, o soberbo e delicado pedestal della; a elevaçao e collocaçao daquelles incomportaveis pezos, e a primorosa estampa que successivamente manifestou ao publico os merecimentos

daquellas dificilimas obras, todas feitas por maos dos Portuguezes, mostráraō bem vivamente aos estrangeiros, que nenhuma inveja podem causar a Portugal nem os seos desenhadores, nem os seos pintores, nem os seos escultores, nem os scos mais famigerados fundidores, nem os seos mais peritos, e habeis maqui

nistas.

§ 6. Hé o quarto principio, o do estado da Filosofia, ou das Bellas Letras, que servem de baze a todas as sciencias, e a multidao de prozas e de poesias que apparecerao na Meza censoria, compostas nas lingoas Portugueza, Latina, Grega, Hebraica, e Arabica, com pureza de estilo e elegancia dos seculos dos Demosthenes, dos Homeros, dos Tulios, dos Virgilios, e dos Horacios em Roma; e dos Teives, Andrades, Gouveas, Resendes, Barros, Camoens, e Bernardes em Portugal. Tambem fizerao ver demonstrativamente que estes estudos preparatorios se nao achavao mais florecentes ao tempo da invasaõ dos Jesuitas, do que hoje se achaō.

§7. Hé o quinto principio, o do estado das Sciencias maiores, e a Restauraçao da Universidade de Coimbra, pelo estabelecimento do seo opulento e perduravel patrimonio; pelo outro estabelecimento de tantos e tao magnificos edificios; pelo outro estabelecimento de tantos e tao eruditos professores de todas as sciencias, e dos estimulos para animar os daquelles, cujos estudos sao mais arduos e mais escabrosos; pelo outro estabelecimento das Sacrosantas leis, que abolindo os expurgatorios Romano-Jesuiticos fechárao aos livros perniciosos as portas que abriram aos de sam, e util erudiçao, e enchêrao estes reinos de clarissimas luzes em que hoje abundaō; e pelo outro estabelecimento da importantissima Meza censoria, que com incansavel disvelo vigia continuamente sobre a exacta execuçao das referidas leis em commum beneficio. Todos estes estabelecimentos constituem outros tantos testemunhos authenticos, nao só dos rapidos progressos que todas as referidas sciencias tem feito nestes reinos e seos Rominios, mas tambem da justiça com que todas as universidades da Europa estao olhando com admiraçao para a de Coimbra, e com que Portugal levantou um tao exelso monumento ao seo Augusto

Restaurador, para perpetuar o seo illimitado reconhecimento até o fim do mundo.

§ 8. Hé o sexto principio, o do estado do Commercio Interior. E observando-se por uma parte, que tudo quanto se tem manifestado nas ruas, nas praças, e nas janellas de Lisboa forao productos das manufacturas das logeas de mercadores nacionaes, e dos trabalhos de artifices Portuguezes; observando-se pela outra parte, que as fabricas, e as logeas se despejaraō inteiramente, até lhe nao ficar couza alguma que podessem vender; que todos os artifices naõ bastárao para suprirem os trabalhos de que forao encarregados, sendo o numero delles presentemente tal e tao extraordinario, como nunca o foi; e observando-se pela outra parte, a importancia de cabedaes que por todas as referidas vendas, e obras de maos girárao dentro em Lisboa pelas maōs dos habitantes desta populosa capital; logo se comprebende o grande numero de milhoens que em si contem o mesmo commercio interior!

§ 9. Hé o setimo principio, o estado do Commercio Externo. E reflectindo-se tambem por uma parte no grande numero de milhoens que tem entrado em Portugal por diamantes, que até o anno de 1753 nao tinhaō extracçao nem consumo: por outra parte os assucares, até ao ponto de faltar na Alfandega, para o consumo do Reino este importantissimo genero, que até o dia 27 de Janeiro de 1751 empachava todos os armazens sem haver já na cidade alguns em que se recolhesse. Por outra parte o outro tambem importantissimo genero de tabaco, que até o regimento de 16 de Janeiro de 1751 se achava igualmente inutil, e a Fazenda Real condemnada em quatro mil cruzados para a queima delle, Por outra parte em coiros e atanados, solas, e vaquetas, cujo valor hé notorio, que sobe tambem a outros muitos milhoens de cruzados. Por outra parte no sal, que se achava quase aniquilado, em quanto Sua Magestade nao deo as Providencias que trouxéraō e trazem sómente ao porto de Setubal mais de trezentos navios de carga cada anno. Por outra parte em vinhos, que somente do Doiro fazem o giro de mais de quatro milhoens annualmente. Por outra parte em frutas de espinho, que a frequencia dos navios estrangeiros faz extrahir, de sorte, que sómente, em Cintra e

Collares, qualquer pomar do limao se reputa uma mina de oiro. Por outra parte em cacau, café, arros, algodao, gengivre, cravo grosso e fino, e outros muitos generos do Pará e Maranhao de que antes das Provi dencias de S. Magestade nao tiravao algum proveito os vassallos do dito Senhor. Pela outra parte em Pau Brazil, e nos outros diversos, que tanto aproveitaō para as tinturarias, e nas ursellas, de que se tem tirado tanta utilidade. E pela outra parte na novissima, e utilissima restituiçao do commercio da Asia aos vassallos do dito Senhor, que com as suas innexauriveis Providencias abrio aos seos vassallos, sem sugeiçao ao monopolio de uma companhia e sem o desembolso da moeda nacional, de que antes nos privavao as náos que hiaō a Goa, e o abrio e franqueou de tal sorte, que neste ultimo anno despachou Portugal para o Oriente onze navios, quando nelle Ingleterra nao mandou mais de treze : de sorte que de tudo o referido vim a concluir por uma demonstrativa consequencia, que Sua Magestade tem feito o seo commercio externo mais feliz e opulento do que foi naquelle seculo dos Senhores Reis D. Manoel, e D. Joao 3°, porque as drogas da India, que os dois referidos Monarcas tiverao em monupolio no seo seculo, quando o Brazil lhes nao produzią cousa alguma que fosse significante, se achao com muitas vantagens excedidas pelas referidas preciosis simas producçoens da America, que saō proprias do Reino, quando ao mesmo tempo lhe nao faltao as da Asia, que hoje se achao divididas por todas as Naçoens da Europa.

§ 10. Hé o oitavo principio, o da Sociedade entre os differentes estados, e entre as ordens, classes, e gremios delles: e agora se tem manifestado a armonia e consonancia em que se virao concordes a primeira nobreza com a civil, e ambas com a plebe, sem que no concurso de todas houvesse em tantos e tao numerosos ajuntamentos a mais leve alteraçao. O mais foi porem concorrerem na praça mais de cento e sincoenta mil pessoas da infima especie do povo miudo em confusao, é aperto sem que se ouvisse soar uma só voz de queixa ou clamor: e sem que se visse atrever-se qualquer pessoa do sexo masculino a attentar, nem levemente, contra a modestia de qualquer outra pessoa do sexo

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