Dom Joað por Graça de Deos, Principe Regente de Portugal, e dos Algarves d'aquem e d'alem mar, em Africa de Guiné, e da Conquista, Navegaçao, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c.Faço saber aos que a presente Carta de Lei virem, que tendo constantemente em Meu Real Animo os mais vivos desejos de fazer prosperar os . Estados, que a Providencia Divina confiou ao Meu Soberano Regimen : E dando ao mesmo tempo a importancia devida á vastida) e localidade dos meus dominios da America, á copia e variedade dos preciosos elementos de riqueza que elles em si contem: E outrosim reconbecendo quanto seja vantajosa aos meos fieis vassallos em geral uma perfeita unia) e identidade entre os meos Reinos de Portugal e dos Algarves, e os meos dominios do Brazil, erigindo estes aquella graduaçao e cathegoria politica, que pelos sobreditos predicados lhes deve competir; e na qual os ditos meos dominios já forað considerados pelos Plenipotenciarios das Potencias, que formárað o Congresso de Vienna; assim no Tra. tado de Alliança concluido aos oito de Abril do corrente anno, como no Tratado final do mesmo Congresso: Sou por tanto servido, e Me Praz ordenar o seguinte: I. Que desde a publicação desta Carta de Lei o Estado do Brazil seja elevado a dignidade, pre.eminencia e denominaçaõ de “Reino do Brazil.” II. Que os Meus Reinos de Portugal, Algarves e Brazil formem d'ora em diante um só e unico Reino debaixo do titulo de “Reino-UNIDO DE PORTUGAL, E DO BRAZIL, E ALGARVES.” III. Que aos titulos inherentes á Coroa de Portugal, e de que até agora Hei feito uso, se substitua em todos os Diplomas, Cartas de Leis, Alvarás, Provisoens, e Actos Publicos o novo Titulo de “ PRINcipe Regente do REINO-UNIDO DE PORTUGAL, E DO BRAZIL, E Algarves d'aquem e d’alem mar, em Africa de Guiné, e da Conquista, Navegaçao e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c.” E esta se cumprirá como nella se contem. Pelo que Mando a uma e outra Meza do Dezembargo do Paço e da Consciencia e Ordens; Presidente do Meo Real Erario; Regedores das Cazas da Supplicaçao; Con. selhos da Minha Real Fazenda, e mais Tribunaes do Reino-Unido ; Governadores das Relacoens do Porto, Bahia, e Maranhao; Governadores e Capitaens Generaes, e mais Governadores do Brazil, e dos Meus Dominios Ultramarinos; e a todos os Ministros de Justiça e mais pessoas a quem pertencer o conhecimento e execuçao desta Carta de Lei, que a cumprað e guardem, e façao inteiramente cumprir e guardar como nella se contem naõ obstante quaesquer Leis, Alvarás, Regimentos, Decretos ou Ordens em contrario, por que todos e todas Hei por derogadas para este effeito somente, como se dellas fizesse expressa e individual mençaõ, ficando aliás sempre em seu vigor. E ao Doutor Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meo Conselho, Dezembargador do Paço, e Chanceller Mor do Brazil, Mando que a faça publicar na Chancellaria, e que della se remettaó copias a todos os Tribunaes, Cabeças de Comarca, e Villas deste Reino do Brazil; publicando-se igualmente na Chancellaria Mor do Reino de Portugal; remettendo-se tambem as referidas copias ás estaçoens competentes; registandose em todos os lugares onde se costumaó registar semelhantes Cartas; e guardando-se o Original no Real Archivo, onde se guarda) as Minhas Leis, Alvaras, Regimentos, Cartas, e Ordens deste Reino do Brazil. -Ďada no Palacio do Rio de Janeiro aos dezeseis de Dezembro de mil oitocentos e quinze. O PRINCIPE, com Guarda, Marques de Aguiar. Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Real há, por bem elevar este Estado do Brazil a graduaçao, e cathe, goria de Reino, e uni-lo aos Seus Reinos de Portugal e dos Algarves de maneira que formem um só Corpo Politico debaixo do titulo de “.REINO UNIDO DE PortUGAL, E DO BRAZIL, E ALGARVES:" tudo na forina acima declarada. Para Vossa Alteza Real ver Registada nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Brazil no Liv. II. de Leis, Alvarás, e Cartas Regias a fol. sessenta e nove. Rio de Janeiro em dezeseis de Dezembro de mil oitocentos e quinze. MANOEL RODRIGUES GAMEIRO Pessoa. Foi publicada esta Carta de Lei nesta Chancellaria Mor do Reino do Brazil. Rio de Janeiro dezeseis de Dezembro de mil oitocentos e quinze. Joze MARIA RAPOSO DE ANDRADE E SOUZA. Registada na Chancellaria Mor do Reino do Brazil a fol. trinta e seis do Liv. II. das Leis, Alvarás, e Cartas Regias. Rio de Janeiro dezeseis de Dexembro de mil oitocentos e quinze. JOZE LEOCADIO DO VALLE. Despachos mais notaveis, publicados na Corte do Rio de Janeiro no Faustissimo dia 17 de Dezembro de 1815, Anniversario de S. M. a Rainha Nossa Senhora. O Principal Gomes Freire de Andrade, Patriarcha de Lisboa. Titulos. O Visconde de Barbacena, Luis Antonio Furtado de O Tenente General, Antonio de Lemos Pereira de Lacerda-Visconde de Jerumenha. Ignacio Xavier de Lemos Castello Branco-Visconde do Real Agrado. Francisco de Paula Vieira da Silva de Tovar, Senhor de Molellos--Baraõ de Molellos. Extracto de uma Carta com data de 7 de Novembro, 1815. Tamber aqui chegou um Brigue Portuguez da Costa da Mina com a noticia dos Inglezes terem la tomado mais 3 embarcaçoens de escravos, e metido á fundo o Brigue“ Leal Portuguez,” o qual, dizem, que se bateo com uma chalupa de guerra até a ultima. Manoel da Silva Cunha está aqui armando o Brigue “ Temerario," (que hé muito bom de vela) para lá, o qual leva 20 peças, e couza de 60 homens abordo com um bom Capitað; e este vai resoluto a nað se deixar tomar impunemente se acazo os Inglezes tentarem isso; e como elle 'hé um homem bem conhecido ja pela Praça, todos esperäā muito nelle. Noticias do Brazil, publicadas nas Gazetas Inglezas. ( Morning Chronicle, 17 de Fevreiro, 1816.) “ Pelo ultimo paquete recebemos cartas do Brazil com data de 23 de Dezembro, de que dâmos os extractos seguintes :-O Principe Regente elevou, há poucos dias, estes dominios ao titulo de Reino, e já começou a intitular-se—“ Principe Regente do Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarve." Isto, na opiniao dus cortezaons, confirma, se mais provas eraõ necessarias, a idea de que a Corte está rezolvida a nað sahir do Rio de Janeiro. A fim de dar mais segurança aos limites do Sul, crê-se que as tropas Portuguezas immediatamente occuparáð Monte Video, e toda a mar• gem oriental do rio da Prata. Para este effeito, diz-se, que as tropas chegadas de Lisboa marcharáð para o Rio Grande, e actual fronteira por aquella parte. 0 seo numero nað hé menos de 5000 homens; e as milicias do paiz, assim como o resto das tropas regulares, estab-se preparando para o mesmo serviço. Nao se sabe, se estes movimentos se fazem ou naõ de accordo com o governo Hespanhol; porem hé certo que este operaçao nao pode por muito tempo demorar-se. “ Entre tanto o General Vigodet, e o Padre Cirilo, os agentes matrimonaes, rezidem aqui, mal-vistos da Corte, ainda que grandemente festejados pela Princeza Carlota. Como esta missað era mui occulta, e havia sido preparada pelo suprimido Ministerio das Indias em Hespanha, sem nenhuma partecipaçaõ feita pelo Ministerio de Estado, esta circunstancia tem creado sérias difficuldades no gabinete do Brazil ; e hé de certo mui. duvidozo, se o cazamento se fará, apezar de que o contracto matrimonial já está assignado com todas as formalidades." AMERICAS HESPANHOLAS. As gazetas de Boston, que ultimamente chegaram com noticias até 21 de Janeiro, referem recentes vana |