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Dom Joao por Graça de Deos, Principe Regente de Portugal, e dos Algarves d'aquem e d'alem mar, em Africa de Guiné, e da Conquista, Navegaçao, e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c.Faço saber aos que a presente Carta de Lei virem, que tendo constantemente em Meu Real Animo os mais vivos desejos de fazer prosperar os Estados, que a Providencia Divina confiou ao Meu Soberano Regimen: E dando ao mesmo tempo a importancia devida á vastidao e localidade dos meus dominios da America, á copia e variedade dos preciosos elementos de riqueza que elles em si contem: E outrosim reconhecendo quanto seja vantajosa aos meos fieis vassallos em geral uma perfeita uniao e identidade entre os meos Reinos de Portugal e dos Algarves, e os meos dominios do Brazil, erigindo estes aquella graduação e cathegoria politica, que pelos sobreditos predicados lhes deve competir; e na qual os ditos meos dominios já foraō considerados pelos Plenipotenciarios das Potencias, que formárao o Congresso de Vienna; assim no Tra tado de Alliança concluido aos oito de Abril do corrente anno, como no Tratado Final do mesmo Congresso: Sou por tanto servido, e Me Praz ordenar o seguinte:

I. Que desde a publicação desta Carta de Lei o Estado do Brazil seja elevado a dignidade, pre-eminencia e denominação de "REINO DO BRAZIL."

II. Que os Meus Reinos de Portugal, Algarves e Brazil formem d'ora em diante um só e unico Reino debaixo do titulo de " REINO-UNIDO DE PORTUGAL, E DO BRAZIL, E ALGARVES."

III. Que aos titulos inherentes á Coroa de Portugal, e de que até agora Hei feito uso, se substitua em todos os Diplomas, Cartas de Leis, Alvarás, Provisoens, e Actos Publicos o novo Titulo de "PRINCIPE REGENTE DO REINO-UNIDO DE PORTUGAL, E DO BRAZIL, E ALGARVES d'aquem e d'alem mar, em Africa de Guiné, e da Conquista, Navegaçaõ e Commercio da Ethiopia, Arabia, Persia, e da India, &c." E esta se cumprirá como nella se contem. Pelo que Mando a uma e outra Meza do Dezembargo do Paço e da Consciencia e Ordens; Presidente do Meo Real Erario; Regedores das Cazas da Supplicaçao; Con selhos da Minha Real Fazenda, e mais Tribunaes do Reino-Unido; Governadores das Relaçoens do Porto, Bahia, e Maranhao; Governadores e Capitaens Generaes, e mais Governadores do Brazil, e dos Meus Dominios Ultramarinos; e a todos os Ministros de Justiça e mais pessoas a quem pertencer o conhecimento e execução desta Carta de Lei, que a cumprao e guardem, e façao inteiramente cumprir e guardar como nella se contem nao obstante quaesquer Leis, Alvarás, Regimentos, Decretos ou Ordens em contrario, por que todos e todas Hei por derogadas para este effeito somente, como se dellas fizesse expressa e individual mençao, ficando aliás sempre em seu vigor. E ao Doutor Thomaz Antonio de Villanova Portugal, do meo Conselho, Dezembargador do Paço, e Chanceller Mor do Brazil, Mando que a faça publicar na Chancellaria, e que della se remettao copias á todos os Tribunaes, Cabeças de Comarca, e Villas deste Reino do Brazil; publicando-se igualmente na Chancellaria Mor do Reino de Portugal; remettendo-se tambem as referidas copias ás estaçõens competentes; registandose em todos os lugares onde se costumao registar semelhantes Cartas; e guardando-se o Original no Real Archivo, onde se guardaō as Minhas Leis, Alvaras,

Regimentos, Cartas, e Ordens deste Reino do Brazil. Dada no Palacio do Rio de Janeiro aos dezeseis de Dezembro de mil oitocentos e quinze.

O PRINCIPE, com Guarda,

Marques de AGUIAR.

Carta de Lei, pela qual Vossa Alteza Real há por bem elevar este Estado do Brazil á graduação, e cathegoria de Reino, e uni-lo aos Seus Reinos de Portugal e dos Algarves de maneira que formem um só Corpo Politico debaixo do titulo de "REINO-UNIDO DE PORTUGAL, E DO BRAZIL, E ALGARVES:" tudo na forma acima declarada.

Para Vossa Alteza Real ver

MANOEL RODRIGUES GAMEIRO PESSOA a fez.

Registada nesta Secretaria de Estado dos Negocios do Brazil no Liv. II. de Leis, Alvarás, e Cartas Regias a fol. sessenta e nove. Rio de Janeiro em dezeseis de Dezembro de mil oitocentos e quinze.

MANOEL RODRIGUES GAMEIRO PESSOA.

THOMAS ANTONIO DE VILLANOVA PORTUGAL.

Foi publicada esta Carta de Lei nesta Chancellaria Mor do Reino do Brazil. Rio de Janeiro dezeseis de Dezembro de mil oitocentos e quinze.

JOZE MARIA RAPOSO DE ANDRADE E SOUZA.

Registada na Chancellaria Mor do Reino do Brazil a fol. trinta e seis do Liv. II. das Leis, Alvarás, e Cartas Regias. Rio de Janeiro dezeseis de Dexembro de mil oitocentos e quinze.

JOZE LEOCADIO DO VALLE.

Despachos mais notaveis, publicados na Corte do Rio de Janeiro no Faustissimo dia 17 de Dezembro de 1815, Anniversario de S. M. a Rainha Nossa Senhora.

O Principal Gomes Freire de Andrade-Patriarcha de Lisboa.

Titulos.

Antonio de Araujo de Azevedo, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha e Dominios Ultramarinos-Conde da Barca.

O Visconde de Barbacena, Luis Antonio Furtado de Castro, do Rio de Mendonça-Conde do mesmo Titulo.

. D. Maria Luiza de Sá Pereira de Menezes-a Mercê do Titulo de Condessa da Anadia, e dos Bens da Coroa e Ordens que possuio o fallecido Conde deste Titulo, Joao Rodriguez de Sá e Mello, e que tendo já sido concedida a seo Pai o Visconde de Alverca, nao teve effeito; e a do Titulo de Viscondessa de Alverca com os Bens de Coroa e Ordens que possuio seo Pai, em verificaçao da Vida que tem com dispensa da Lei Mental.

Ó Tenente General, Antonio de Lemos Pereira de Lacerda-Visconde de Jerumenha.

Ignacio Xavier de Lemos Castello Branco-Visconde do Real Agrado.

Francisco de Paula Vieira da Silva de Tovar, Senhor de Molellos-Barao de Molellos.

BAHIA.

Extracto de uma Carta com data de 7 de Novembro, 1815.

Tambem aqui chegou um Brigue Portuguez da Costa da Mina com a noticia dos Inglezes terem la tomado mais 3 embarcaçoens de escravos, e metido á fundo o Brigue "Leal Portuguez," o qual, dizem, que se bateo com uma chalupa de guerra até a ultima.

Manoel da Silva Cunha está aqui armando o Brigue "Temerario," (que hé muito bom de vela) para lá, o qual leva 20 peças, e couza de 60 homens abordo com um bom Capitao; e este vai resoluto a nao se deixar tomar impunemente se acazo os Inglezes tentarem isso; e como elle hé um homem bem conhecido ja pela Praça, todos esperão muito nelle.

Noticias do Brazil, publicadaš nas Gazetas Inglezas.

(Morning Chronicle, 17 de Fevreiro, 1816.)

"Pelo ultimo paquete recebemos cartas do Brazil com data de 23 de Dezembro, de que dâmos os extractos seguintes:-O Principe Regente elevou, há poucos dias, estes dominios ao titulo de Reino, e já começou a intitular-se-" Principe Regente do Reino Unido de Portugal, Brazil, e Algarve." Isto, na opiniaō dos cortezaons, confirma, se mais provas erao necessarias, a idea de que a Corte está rezolvida a naō sahir do Rio de Janeiro. A fim de dar mais segurança aos limites do Sul, crê-se que as tropas Portuguezas immediatamente occuparáo Monte Video, e toda a margem oriental do rio da Prata. Para este effeito, diz-se, que as tropas chegadas de Lisboa marcharáō para o Rio Grande, e actual fronteira por aquella parte. O seo numero nao hé menos de 5000 homens; e as milicias do paiz, assim como o resto das tropas regulares, estao-se preparando para o mesmo serviço. Nao se sabe, se estes movimentos se fazem ou nao de accordo com o governo Hespanhol; porem hé certo que esta operaçao nao pode por muito tempo demorar-se.

"Entre tanto o General Vigodet, e o Padre Cirilo, os agentes matrimonaes, rezidem aqui, mal-vistos da Corte, ainda que grandemente festejados pela Princeza Carlota. Como esta missao era mui occulta, e havia sido preparada pelo suprimido Ministerio das Indias em Hespanha, sem nenhuma partecipação feita pelo Ministerio de Estado, esta circunstancia tem creado sérias difficuldades no gabinete do Brazil; e hé de certo mui duvidozo, se o cazamento se fará, apezar de que o contracto matrimonial já está assignado com todas as formalidades."

AMERICAS HESPANHOLAS.

As gazetas de Boston, que ultimamente chegaram com noticias até 21 de Janeiro, referem recentes van

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