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PORTUGAL.

Neste Artigo publicámos o resumo da exportaçao do Vinho do Douro no anno passado de 1815. Ainda que temos em nosso poder a lista dos nomes dos exportadores, e as quantias que cada um exportou, julgamos prudente nao a publicar para naõ dar-mos occasiao a occiosidade de fazer commentarios sobre o que este ou aquelle individuo exportou, e sobre o que, podia ou não podia exportar. O que pode interessaro publico hé somente o conhecimento da soma total da exportaçao, e a isso hé que unicamente nos limi* támos. O numero dos Exportadores, entrando nelle a Illustre Companhia dos Vinhos do Douro, foi de 93 individuos, que todos elles exportaram a quantia já! mencionada de 33,075 pipas e 1. Sobre este assumpto só faremos duas observaçoens: a 1a hé, Que de toda esta exportaçaõ entraram em Inglaterra 31,641 pipas

e o resto, bem pequeno, se dividio pela Europa, e Norte d'America. 2. Que a Illustre Companhia hé taōbem contada como exportadora de 2,595 pipas e meia.

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Quanto á primeira, hé bem para lamentar que toda a Europa, a excepção de Inglaterra, ainda com diversas partes da America do Norte, só importasse a insignificante quantidade de 1,454 pipas; de maneira que vemos estar este negocio em tal estado, que se Inglaterra deixar de beber o nosso vinho não temos para.. onde o exportar, de certo por nao o ter-mos feito conhecido até agora tao amplamente como nos convinha. A Illustrissima Companhia, que recebe e tem recebido os immensos lucros deste riquissimo commercio, deveria sem duvida tê-lo promovido com grande actividade em o norte da Europa e da America; e hé bem.. de prezumir, que se á este ponto houvesse dado toda a attençao que merece, as nossas exportaçoens para os paizes, fora de Inglatetra, seriao muito mais consideraveis. Hé justo portanto, que se não esqueça, por, mais tempo, de promover o mais extensamente que poder, a exportaçaõ deste nosso preciozo producto; e fazendo-o assim, ao menos mostrará nesta parte, que a sua instituiçaõ naõ hé taō inutil como querem os seos opponentes.

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A segunda observaçao excita-nos a fazer-mos ainda outro reparo. Se a exportaçao total para os paizes, fora de Inglaterra, foi de 1,434 pipas, e a da Illustrissima Companhia de 2,595 e meia; ainda quando ella tivesse feito só á sua parte a dita primeira exportaçao; seguia-se, que sempre véio tambem a exportar para Inglaterra 1,161 pipas e meia. Ora naõ seria melhor, em lugar de competir ainda neste ramo com os exportadores particulares, sobre os quaes tem vantagens tao essenciaes, procurar fazer todas as suas exportaçoens para paizes que nao fossem Inglezes? Com isto cauzaria dois proveitos: 1°. Nao afrontaria os negociantes particulares, até no mercado de Inglaterra, tendo em recompensa já bastantes exclusivos com que se devêra contentar. 2. Abriria, por este modo, nas outras partes da Europa, e em toda a America do Norte, novos e ricos canaes para este commercio, com que, muito se enriqueceria, e a naçaõ.

"PORTUGUEZ" de Fevreiro, No. 22.

Já que temos fallado em uma das nossas companhias de Portugal, fallaremos_tambem ainda agora em outra que hé a do Algarve. Em o nosso No. 56 pag. 545 a pontámos nós duas ou tres razoens, porque nos parecia que a sua prorogaçaõ seria necessaria, e por consequencia proveitoza. O Redactor do Portuguez, tratando a mesma questaō no seo No. 22, pag. 376, naō achou boas aquellas nossas razoens; todavia hé preciso confessar-mos, que em todas as que tambem produzio contra nos achamos muita mais polidez do que força. Nós dicemos:-"Que o Reino do Algarve tenha tirado grandes proveitos desta instituiçao, prova-se pelo preambulo do mesmo Alvará, &c. A isto respondeo o Redactor do Portuguez:-" Se este argumento fôra bom, e provára, entao nenhuma lei se podia ter por injusta ou ruim; pois todas no seo preambulo trazem a carta de recomendaçaõ de que saõ justas, uteis, e necessarias: nós cremos (e nao nos enganamos) que os Redactores nunca deram muita fé a infalibilidade do Papa: como a daraõ elleș a dos governos, que, ainda nao querendo enganar, estao sugeitos a enganos? Razoens de auctoridade do Legislador sao, como no

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foro, allegaçoens da parte a seo favor, que nada provaõ para o critico julgador.".

A resposta do Redactor prova de mais: porque se do nosso argumento se seguisse, que nenhuma lei se podia ter por injusta ou ruim; do seo se concluia que nenhuma lei se podia ter por justa ou por boa: bastava que o legislador asseverasse um facto para que o publico o tivesse por mentiroza. Os corolarios, que daqui se podem seguir, nao sao desconhecidos ao Redactor. Do nosso argumento conclue-se ; que -quando o Legislador assevera um facto, este nao pode ser desmentido simplesmente por meras possibilidades; necessitaō-se, para o contradizer, provas positivas de facto; e em quanto estas nao apparecem, a auctoridade do Legislador está intacta. Quando qualquer homem assevera uma cousa, quem tem direito a desmenti-lo, só pela razao geral que o homem pode mentir ou ser enganado? Nimguem: sao precisas provas de facto; e neste cazo está sempre todo o legislador, assim como agora ainda está o do Alvará em questaō.

"Os Redactores nao crêem que o Papa nem os governos sejaō infalliveis,; mas por que nao acreditaō esta doutrina, hao de acreditar que sao sempre mentirozos? Esta hé a concluzao que se infere do argu mento do Redactor do Portuguez.

"Razoens de auctoridade do legislador sao como, no fôro, alegaçoens da parte a seo favor, que nada provao para o critico julgador." Porem se nao provao a seo favor, que provao contra elle? Em quanto ellas nao saõ legalmente desmentidas provao tudo a favor de quem as faz: a mera possibilidade de mentira ou de erro nunca pode constituir de facto um homem por mentiroso. O Redactor, acuzando-nos de um excesso, isto hé de acreditar-mos de leve, precipita-se em outro ainda maior, que hé-de uma simples possibilidade .concluir a existencia de um facto. 66 Porque os governos, ainda nao querendo enganar, estao sugeitos a enganos;" logo de facto sempre se enganao; logo o Governo Portuguez, que está sugeito á enganos, tambem desta vez se enganou.

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Diz. mais:-" Mas a prorogaçao, da Companhia foi requerida por todas as Cameras do Algarve: se isto assim se passou, para cantar-mos os louvores

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da Companhia, só nos faltava saber, se nos actos de Veraçao das Cameras que a continuaçaõ da Companhia requerêram, nao houve soborno, malicia, ou violencia, &c." O Redactor naō ouza negar o facto da petição das Cameras, mas recorre ainda ao seo argumento de possibilidade" Só nos falta saber, &c." Neste cazo a mesma ignorancia, que confessa do modo porque procederam as Cameras, bé sinal de que o nosso argumento naō hé tao máo como a elle lhe parece; e no em tanto existe intacta toda essa prova de direito a seo favor, em quanto nao for desmentida. Porem supponhamos que no requerimento das Cameras houve soborno, malicia, on violencia: que culpa tem nisto ou Legislador? Elle emprega os meios legaes para saber a verdade, e diz aos interessados que francamente exponhao a sua opiniao; mas se estes saõ tao vis, tao cobardes où tao corruptos, que nem se quer ouzao publicar a verdade sobre aquillo que mais os interessa; entao como pode remediar-se este mal? A culpa nao hé sua; hé todo das almas baixas, que nem tem animo para defender a sua cauza. E que medo podia ter um povo inteiro de fallar o que sentia quando era para isso convidado? As vinganças da Companhia? Mas estas saô puros fantasmas; porque se o Legislador queria saber a vontade do povo, ou este se havia de declarar contra a Companhia, ou a favor: se fosse contra, expiraria a dita Companhia, porque o Soberano de pois de conhecer a vontade expressa do povo, a quem para isso mesmo de proposito havia consultado, nao havia de hir contra ella, porque era contradizer-se, ou faltar á sua palavra: se fosse a favor, longe de temer a Companhia, antes esta The ficaria obrigada. Quanto mais, se a consulta das Cameras está sugeita á taes inconvenientes, a muitos maiores ainda está a simples indagaçaõ de um só individuo, a quem o Legislador incumbir desta commissaō. A medida de consultar o povo por meio das Cameras hé portanto a mais justa e legal; e se o povo, ou os seos reprezentantes tem tao pouca energia, ou tanta baixeza para se deixarem intimidar ou seduzir, entao nao se queixem do Legislador, queixem-se unicamente de si.

Nao sabemos a que proposito o Redactor do Portuguez concluio a final a sua critica com as seguintes

observaçoens:- Inglaterra tambem tem a sua Companhia d'Indias (e tambem de Docks, &c.); logó, que muito se conserve a do Algarve em Portugal? "Para que fallámos nós na Companhia da India Ingleza? Para mostrar:-" que nem sempre a continuação das Companhias, bem que estas por sua natureza sejaō monopolios, hé prejudicial á um paiz." Logo porque a Companhia do Algarve hé pobre, e hé pequena em comparaçao da Ingleza, e tal como a ilha Barataria de Sancho, comparada com as ilhas Britannicas, segue-se por ventura que nao dê preveitos proporcionaes ao Algarve? Com effeito, confessàmos nao poder aqui entender a força do argumento do Portuguez. Porque duas Companhias sao instituidas, uma para promover um commercio immenso, outra um commercio limitado; e por que uma destas mesmas Companhias dá lucros immensos ao governo, e a outra the dá lucros limitados, mas ambos em gráo proporcionado á sua instituiçao; pode legitimamente concluir-se, que só a primeira hé boa, e a segunda naõ presta? Esta concluzaō, na realidade, naõ achâmos nós incluida na proposiçao que avançámos.

Os elogios, que o Redactor do Portuguez dá ao nosso No. 56, nascem sem duvida de exquisita civilidade as criticas, que nos fez, sao effeito de uma diversa opiniaō neste assumpto. Nesta ultima parte nada temos que estranhar-lhe; porque, felismente, todos vivemos em um paiz, em que á cada um hé dado expor os seos pensamentos, quando elles naõ offendem nem o particular nem o publico. Quanto á improcedencia das nossas razoens, os leitores, para quem escrevemos, faraõ dellas o juizo que lhes parecer ; porque em nenhum cazo nós pertenderemos passar por infalliveis.

REINO DO BRAZIL.

A data da Carta de Lei, porque o Brazil foi creado Reino, e os dominios Portuguezes tomaram o novo titulo de Reino Unido de Portugal, do Brazil; e dos Algarves, formará uma epocha que nunca esquecerá á memoria dos homens; e que será colocada, no famozo reinado do nosso Augusto Principe, logo a poz da

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