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EM

INGLATERRA,

OU

JORNAL

LITERARIO, POLITICO, &c.

VOL. XV.

Condo et compono, que mox depromere possim.-HOR.

LONDRES:

IMPRESSO POR T. C. HANSARD,
Na Officina Portugueza,

Peterborough-court, Fleet-street.

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INVESTIGADOR PORTUGUEZ

EM INGLATERRA,

OU

JORNAL LITERARIO, POLITICO, &c.

MARÇO, 1816.

Condo et compono, quæ mox depromere possim―Hor.

LITERATURA PORTUGUEZA.

PENSAMENTOS PATRIOTICOS.-Imperio Luzo. TODO o individuo, membro de qualquer sociedade em que por sorte ou por escolha se acha congregado, tem por obrigaçao contribuir do seo melhor para o bem daquela mesma sociedade, de cujos interesses os proprios partecipaō, assim como da gloria ou humilhaçaõ de que goza ou lhe haja de sobrevir.

O escriptor, imbuido nos referidos principios, ainda que a sua pessoa nao seja couza alguma na sociedade a que faz alluzao, e simplesmente um mero e izolado individuo, vivendo em paiz estrangeiro, mas com a mente e olhos, constantemente fitos, na sorte prezente e futura do Imperio Luzo nos dois Hemispherios do Globo, confia á este papel as ideas de Economia politica, relativas á firme ligaçao das suas diversas partes entre si,

VOL. XV.

B

e maior aproveitamento respectivo de todas: as quaes ideas, ainda que succeda acharem-se defeituozas, incompletas, e erradas, de que o Auctor naõ duvida, por isso mesmo as naõ defenderá, se para bem da Naçaõ tiverem a fortuna de serem atacadas com outras melhores, mais claras, e conviccentes, por que nisto terá grande satisfacçao. O illuminado governo será o juiz, e rezolverá o que for mais conveniente a isto. Os votos do auctor terminao portanto com pedir aos Sars. Redactores do Investigador Portuguez em Londres o favor de darem lugar no seo Periodico á esta Memoria, se com effeito a acharem digna de ali figurar.

Deixando aos buris da historia o narrar, discorrer e commentar as causas, factos, e futuras consequencias dos publicos successos pelos quaes se acha transferida a Corte de Lisboa para o Rio de Janeiro, e trocada a Metropole (por assim dizer) em Colonia, e esta em Metropole, de passagem somente direi que, na minha opiniao, o Brazil poderā mais bem proteger Portugal do que este proteger o Brazil.

Mas o que presentemente inais emporta á Coroa, e aos respectivos habitantes hé liga-los firmemente com laços tanto de affeição como de interesses, por meio de providencias e transacçoens commerciaes, reciprocamente uteis, approveitando-se para isto as vantagens da respeitiva posicao geographica de ambos os paizes, e prestando-se reciprocamente os socorros de que sao susceptiveis. Em huma palavra, hé preciso que, por effeito de sabias providencias do governo, achem os habitantes do Brazil inaior conveniencia em receberem por Portugal quanto necessitem da Europa, e em fazer de Portugal deposito de tudo que de sua propria conta lhes convenha exportar para a Europa, naô obstante a liberdade de poderem corresponder-se direitamente com qualquer paiz.

Isto porem terá lugar depois que o governo, a imitação do Britanico, haja por Lei declarado com a necessaria antecipaçao:-1° ser prohibido a embarcaçoens estrangeiras tomarem carga alguma em Porto qualquer dos dominios Portuguezes para levar a outro porto pertencente ao mesmo Soberano, e assim tambem que nenhum será admitido a descarga em taes portos da Coroa de Portugal, tendo a bordo fazendas ou producçoés de outro paiz que nao seja da propria bandeira.

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