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CAPITULO V

A gloria dum fluminense

agora, com festas reprimeiro centenario

Iremos commemorar tumbantes e pomposas, о da independencia brasileira. Entretanto, o pesquisador que mergulhar os olhos de sua intelligencia no mar politico daquelle tempo de formação social, verá, com assombro, que a figura mais refulgente que ahi se movimenta, não é o ardego primogenito de Carlota Joaquina, tampouco o astuto letrado da terra santista. Maior, em trabalhos pela causa nacional, em abnegação e esforço, é, sem duvida, o fluminense Joaquim Gonçalves Ledo. Foi elle o chefe da reacção anti-lusitana. Foi elle o fundador da Maçonaria Politica, em favor da Independencia. Foi elle o fautor magno da conspiração separatista a que se refere, o decreto de 16 de março de 1821, fracassada pela prisão do juiz da alfandega Targini, dos desembargadores do paço Luis José de Carvalho, João Severiano Maciel da Costa e Izidro Francisco Guimarães, e pela fuga do almirante Rodrigo Pinto Guedes, e do brigadeiro Felisberto Caldeira. Foi elle quem, em quanto José Bonifacio recebia dinheiro do governo português (cerca de um conto de réis por mês) para prestar serviço á familia real, desservindo a causa separatista, fundou o jornal Reverbero Constitucional Fluminense, que se tornou o porta-voz da campanha nacionalista dos amigos da independencia do Brasil. Foi elle quem, guiando a maçonaria, rodeado de um pugillo glorioso de flu

minenses, obrigou José Bonifacio e Pedro I a adheriren ao movimento, emancipador, obrando, para tal, com uma habilidade inacreditavel. Foi elle finalmente que accelerou a marcha dos acontecimentos, instigando, com sua palavra de fogo, o sentimento nacional.

Em 4 de dezembro de 1821 dizia o intendente de policia:

«<... pois o movimento da independencia é por demasia generalizado pela obra maldita dos mações astuciosos, com a chefia de Gonçalves Ledo »>. E Pedro I, em carta de 30 de dezembro de 1821, informava ao real pae:

«... Tudo está do mesmo modo... a differença que ha é que dantes a opinião (da independencia) não era geral; hoje é e está muito arraigada. »

Co

Emquanto José Bonifacio recebia grandes proventos do thesouro português, a ponto de provocar o celebre protesto do deputado Borges Carneiro em 30 de outubro de 1821 (Diario das Côrtes, n. 213), e recommendava aos paulistas que era impatriotica a nossa separação de Portugal (Instrucção Politica, de 9 de outubro de 1821). Emquanto Pedro I dizia, ao pae, em carta de 4 de outubro de 1821: «A independencia tem-se querido brir commigo e com a tropa; com nenhum conseguiu, nem conseguirá, porque a minha honra e a della é maior queriam-me e dizem que me querem acclamar imperador; protesto a vossa majestade que nunca se rei perjuro e nunca lhe serei falso, e que elles (os brasileiros) farão essa loucura, mas será depois de eu e de todos os portuguezes estarmos feitos em postas »; emquanto esses heróes consagrados no bronze, unidos na mesma lealdade a d. João VI, assim procediam, que fazia Gonçalves Ledo? Trabalhava pela independencia do Brasil, pelo movimento se

que todo

Brasil;

paratista, conspirando e agindo de tal modo, que até nas tropas e no proprio paço e no proprio elemento português conseguia adeptos para a causa

santa.

Em 23 de junho de 1821 Gonçalves Ledo, por intermedio de seos agentes, os irmãos Alvins, derrubou, em S. Paulo, o governo tyrannico do capitão-general João Carlos Oyenhausen; José Bonifacio repo-lo na governança.

Em 23 de dezembro de 1821, por inspiração de Ledo, e em nome do Rio de Janeiro, Pedro Dias chegou a S. Paulo com a seguinte incumbencia: convidar José Bonifacio para um movimento politico. E Bonifacio ante probabilidades de exito, «aquiesceu>> ao pedido, escrevendo a celebre carta de 24 de dezembro de 1821.

A permanencia de Pedro I no Brasil foi obra de Gonçalves Ledo e não de José Bonifacio.

O decreto de 16 de fevereiro de 1822, idem; o de 4 de maio (exigencia do « cumpra-se »), idem; a petição de 23 de maio de 1822, idem; o decreto de 3 de junho, acto mais importante do que o 7 de setembro, idem; a entrada de d. Pedro I para a Maçonaria, idem (1); finalmente, foi Gonçalves Ledo quem na sessão Grande Oriente Maçonico, de 20 de agosto de 1822, antes de Pedro I, deu o grito da independencia brasileira. Eis um trecho da acta (Livro I, anno 1822, Archivo da Grande Oriente): «<... dirigio elle (Ledo) do sólio um energico e fundado discurso, demonstrando com as mais solidas razões que as actuaes circumstancias politicas da nossa patria o rico, fertil e poderoso Brasil - demandam e exigem imperiosamente que a sua categoria seja inabalavelmente firmada com a proclamação da nossa Independencia ».

Em carta de 23 de julho de 1821, dizia elle ao conego Januario:

(1) Vasconcellos Drummond, em suas Memorias, conta que Bonifacio a principio se oppoz á entrada de Pedro I na Maçonaria.

«<... é preciso que façamos sacrificios para a divulgação do Reverbero Constitucional, o nosso querido Reverbero, que é o clarim das liberdades nacionaes. Que não haja sacrificios capazes de impedir a sua publicação. Continuemos firmes em nossa propaganda. Perdi a esperança de chamar para o nosso Gremio o conselheiro Andrada. Convirá tentar mais uma vez? Os acontecimentos de 23 desilludiram-me. >>

Em 1 de novembro de 1822, perseguido pelas iras de José Bonifacio, a quem derrotára numa eleição, e de Pedro I, a quem dissera uma verdade amarga, Gonçalves Ledo refugiou-se numa fazenda de S. Gonçalo. O conego Thomaz de Aquino, amigo de José Bonifacio, declarou, na devassa de 31 de outubro, que, si lhe perdoassem o assassinato, arrancaria as tripas de Joaquim Gonçalves Ledo.

Diz o barão do Rio Branco, annotando a Historia da Independencia, de Varnhagen:

- «O consul da Suecia, Lourenço Westine, facilitou-lhe (a Ledo) o embarque para Buenos Aires em um navio mercante de sua nação. A vida de Gonçalves Ledo correu perigos aquelles dias. Os ca pangas (de José Bonifacio e Pedro I) José de Oliveira, Porto Seguro, Miquelina e outros pediam em altas vozes a sua cabeça.» (pag. 228).

Dirigindo-se a d. Pedro, em carta datada de 2. de novembro de 1822, diz o nobre perseguido: << Póde a força privar-me da vida, e da fazenda, que por ora é a que herdei de meus paes; mas não da honra, que é haver da opinião publica, que eu muito prezo... O publico deve ser instruido da verdade em assumpto em que se promette o seu socego; quem for culpado deve ser castigado. »

Deputado diversas vezes, politico dos mais illustres, nunca recebeu um vintem siquer do erario publico, pois recusara o subsidio.

Mais tarde, quando morreu José Bonifacio, o

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