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o germen de ideas de independencia, como o desejo accentuado de leval-as á execução até entre as pessoas do povo menos instruidas, como são de ordinario os artifices, soldados e officiaes mecanicos, do que temos provas positivas na tentativa revolucionaria, ou conspiração dos independentes de 1798, abafada no cadafalso nas pessoas de quatro conjufados, na praça da Piedade, e no exilio para as terras inhospitas da Africa de outros muitos accusados que foram lançados fóra das fronteiras das colonias portuguezas.

Que existiam na Bahia muitos espiritos esclarecidos, os quaes haviam estudado assumptos politicos e que eram capazes de discutir e distinguir opiniões e formas de governo, não pode restar duvida, bastando citar os nomes de homens do valor de José da Silva Lisboa, Francisco Agostinho Gomes, Francisco Gomes Brandão Montezuma, Miguel Calmon du Pin e Almeida, Antonio José Duarte de Araujo Gondim, Joaquim José Pinheiro de Vasconcellos, Francisco Vicente Vianna, A. Rebouças, José Lino Coutinho, Luiz Paulo de Araujo Bastos, Francisco Carneiro de Campos, Manoel Ignacio da Cunha Menezes e

outros.

Por occasião da vinda do principe D. João, ficou no paiz a séde do governo portuguez e se organizaram, graças a sua presença, muitas repartições, escolas e estabelecimentos de toda a ordem, e foram vistos os usos e costumes de uma sociedade mais limada do que aquella que existia até ahi, donde resultaram habitos de luxo, representação e gosos que se não conheciam nesta parte da America.

Com a chegada do principe regente aqui á Bahia, appareceu o grande decreto libertador, o elemento que concorreu como factor de primeira ordem para a independencia, que foi a carta de lei abrindo os portos do Brasil ao commercio estrangeiro.

Achava-se o povo deste paiz, para sustentar as producções de Portugal, numa situação analoga a em que se

acha hoje para sustentar as producções do Rio de Janeiro, S. Paulo, Minas Geraes e Rio Grande do Sul.

Do mesmo modo que actualmente os consumidores pagam aqui caro maus productos, como as manteigas, o xarque, os phosphoros, etc., por causa do proteccionismo que leva o governo a taxar de modo prohibitivo os artigos estrangeiros, afim de favorecer aos industriaes estabelecidos naquelles Estados, pagavam os nossos antepassados caro as mercadorias portuguezas, unicas que podiam entrar nos portos, ou as estrangeiras que dalli eram para cá reexportadas.

Desde que se abriram os portos ao commercio estrangeiro, o que foi, em boa parte, resultado do esclarecido conselho de Silva Lisboa, o qual mostrou esta medida como indispensavel para occorrer, com o producto do imposto de importação, ás despesas da Côrte, entraram logo numerosos navios inglezes nos portos, abarrotando os mercados dos artigos que traziam, o que fez baratear tudo extraordinariamente, tanto por ser isso corollario immediato do commercio livre, como pela concurrencia da grande quantidade de mercadorias apresentada aos consumidores, de repente, como hoje aconteceria, se a população dos Estados que vive opprimida pelo systhema proteccionista vigente no Brasil, se libertasse de tal oppressão e podesse comprar livremente ao estrangeiro que é quem melhor e mais barato pode fornecer as utilidades.

Quando, após a volta do rei para Portugal, em 1822, as Côrtes, ou Camaras portuguezas e o governo, quizeram reorganizar o reino da Euopa e trataram de medidas conducentes a restabelecer o systhema de protecção ao commercio metropolitano e á sua industria, não só os brasileiros conheceram o que soffreriam com isto e o prejuizo que dahi lhes resultaria, como os inglezes não se resignaram a perder tão bons mercados e ajudaram poderosamente a independencia do Brasil.

Eis, na integra, o decreto que mais concorreu para a nossa independencia.

Decreto da abertura dos portos do Brasil ao commercio estrangeiro

"Conde da Ponte, do meu conselho, governador e capitão da capitania da Bahia. Amigo. eu o principe regente vos envio muito saudar, como aquelle que amo.

Attendendo á representação que fizestes subir à minha real presença sobre o se achar interrompido e suspenso o commercio desta capitania, com grande prejuizo dos meus vassalos e da minha real fazenda, em razão das criticas e publicas circumstancias da Europa, e querendo dar sobre este importante objecto alguma providencia. prompta e capaz de melhorar o progresso de taes damnos; sou servido ordenar, interina e provisoriamente, emquanto não consolido um systema geral que effectivamente regule semelhantes materias, o seguinte: 1.° Que sejão admissiveis nas alfandegas do Brasil todos e quaesquer generos, fazendas e mercadorias transportadas em navios es-trangeiros das potencias que se conservão em paz e armonia com a minha real corôa, ou em navios dos meus vassallos, pagando por entrada 24 ", a saber: 20 de direitos grossos e 4 do donativo já estabelecido, regulando-se a cobrança destes direitos pelas pautas ou aforamentos porque até o presente se regulão cada uma das ditas alfandegas, ficando os vinhos, aguardentes e azeites doces, que se denominam molhados, pagando o dobro dos direitos que até agora nellas satisfazião:

2.° que não só os meus vassalos, mas tambem os subditos estrangeiros, possão exportar para os portos que bem lhes parecer, a beneficio do commercio e agricultura que tanto desejo promover, todos e quaesquer generos e productos coloniaes, a excepção do páo-brasil, ou outros notoriamente estancados, pagando por sahida os mesmos direitos já estabelecidos nas respectivas Capitanias, ficando entretanto como em suspenso, e sem vigor, todas as leis, cartas regias, ou outras ordens que até aqui proibião neste Estado do Brasil o reciproco commercio e

navegação entre os meos vassalos e estrangeiros. O que tudo assim fareis executar, com o zelo e actividade que de vós espero.

Escripta na Bahia aos 28 de Janeiro de 1808.

PRINCIPE.

Para o conde da Ponte."

Quando, em 1815, após as guerras da revolução, se fez a paz geral na Europa, no celebre congresso de Vienna, o plenipotenciario francez, Talleyrand, principe de Benevento, suggeriu aos embaixadores portuguezes a elevação do Brasil á cathegoria de Estado, igual politicamente á sua metropole, por já saber quanto aborrecia aos povos do paiz americano o nome e a situação de colonia.

Convindo tambem nisto a Inglaterra, o governo portuguez lavrou o decreto de 16 de Dezembro de 1815, que foi tambem um dos mais fortes incentivos para a nossa independencia.

Compare-se a correspondencia dos plenipotenciarios portuguezes D. Antonio de Saldanha da Gama e D. Joaquim Lobo da Silveira com os termos da carta de lei de 15 de Dezembro e nenhuma duvida restará, sobre este assumpto, no espirito do leitor atilado.

Eis aqui os documentos citados.

Trechos da correspondencia reservada de D. Antonio Saldanha da Gama e D. Joaquim Lobo da Silveira, plenipotenciarios portuguezes no Congresso de Vienna, ao ministro Marquez de Aguiar :

"Falando, assim se exprimio o principe de Benevento : As Colonias Hespanholas pelo máo governo actualmente daquella monarchia podem se contar quasi como perdidas para a Europa e em taes circumstancias eu consideraria como uma fortuna que se estreitasse por todos os meios possiveis o nexo entre Portugal e o Brasil, devendo este paiz, para lisongear os seus povos e des

truir a idea de colonia receber o titulo de Reino e vosso soberano ser rei de Portugal e do Brasil.

Podeis, accrescentou elle, se julgardes conveniente, manifestar que vos suggeri estas ideas e que tal é o meu voto decidido.

Mylord Castlereagh, a quem sem affectação e como por acaso, sondamos sobre a mesma idea, mostrou approval-a e talvez fosse possivel ligal-a com a ordem que Sua Alteza Real nos mandou dar nas nossas instrucções de negociar com as differentes potencias tratados de garantia"

Carta de Lei de 16 de Dezembro de 1815

Eleva o Estado do Brasil a graduação e categoria de Reino.

"D. João, por graça de Deus, Principe Regente de Portugal e dos Algarves, etc.

Faço saber aos que a presente carta de lei virem que tendo constantemente em meu real animo os mais vivos desejos de fazer prosperar os Estados que a providencia divina confiou ao meu soberano regimen; e dando ao mesmo tempo a importancia devida á vastidão e localidade dos meus dominios da America, á copia e variedade dos preciosos elementos de riqueza que elles em si contem; e outrosim, reconhecendo quanto seja vantajosa aos meus fieis vassallos em geral uma perfeita união e Identidade entre os meus Reinos de Portugal e dos Algarves e os meus Dominios do Brasil, erguido estes áquella graduação e categoria politica que pelos sobreditos predicados lhes deve competir e na qual os ditos meus dominios já foram considerados pelos Plenipotenciarios cas Potencias que formaram o congresso de Vienna, assim 1. tratado de Alliança concluido aos 8 de Abril do corrente anno, como no tratado final do mesmo congresso sou portanto servido e me praz ordenar o seguinte:

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