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Commercio de Escravatura.

Os Tratados sobre este trafico tem-se succedido rapidamente uns a outros dentro de poucos

mezes. Já temos outro concluido entre Inglaterra e o Reino dos Paizes Baixos no dia 4 de Maio, e actualmente já ratificado e trocado. El Rey dos Paizes Baixos se obriga pelo artigo 1o a prohibir dentro de 8 mezes, datados da assignatura do tratado, ou antes, se for possivel, todo o trafico de escravos em todos seos dominios. O artigo 2o, hé relativo ao direito de visita naval; e o 3o, explica o modo de a fazer. Vemos porem com satisfacçao que todos estes tratados seguem o modelo do nosso, tao bem calculado elle parece aos pollticos da Europa; ainda que todavia nenhum lhe seja igual em bondade. Duas grandes singularidades, que caracterisao a superioridade do nosso tratado, sao:-1. Nao prefixar-mos a epocha da aboliçaõ da escravatura, que fica a discrição de El Rey e seo Ministerio; 2a, termos obrigado os Inglezes a pagar-nos as tomadias de escravos nao pelo preço que custaram nas terras em que forao comprados, mas pelo valor que teriaō nas terras aonde deviao ser vendidos.

Esta clauzula, que faz o objecto da declaração 4 do artigo 8° do Regulamento para as Commissoens mixtas, deve ser mui particularmente notada, porque ella marca uma epocha nova, ou sem exemplo, na historia dos nossos Tratados com Inglaterra. O negoceador Portuguez ganhou, com effeito, por este artigo uma mui brilhante batalha diplomatica.

Subscripçao para uma nova Obra literaria em Portugal.

Recebemos um Prospecto para a Subscripçao da nova historia dos nossos dias, que vai ser publicada em Lisboa com o titulo de-Gabinete Historico, applicado o seo producto para a desgraçada familia de Manoel Ignacio de Figueiredo, que no dia 18 de Outubro de 1817 padeceu o supplicio, como se vé da Sentença a fol, 18 e 19. Em o No. seguinte publicaremos o Prospecto. Os Redactores do Investigador, querendo concorrer tambem da sua parte, com seo pequeno auxilio, para o alivio de uma desgraçada familia, subscrevem para um Exemplar da dita Obra, e rogao ao seo Correspondente em Lisboa queira ter a bondade de mandar fazer a dita subscripçao, e hir pagando por conta dos Redactores os volumes que se publicarem, em conformidade do Prospecto.

Para conhecimento do publico, que esteja disposto para concorrer para tao boa acção, partecipâmos que o preço de cada Volume, em brochura, hé para os subscriptores-480 reis. O seo preço avulso será de 600 reis cada Volume. Nao se designa ainda o numero dos Volumes.

P. S. Depois de havermos publicado o Extracto do discurso do Duque de Sussex, e termos dito sobre elle algumas palavras, lemos no Morning Chronicle de 29 de Junho uma Carta dirigida de Paris ao Editor com data de 22 de Junho, e assignada-L. C. D. S. em resposta ao discurso a cima mencionado. Parecendo-nos mui bem que houvesse quem tomasse o trabalho de defender o

governo Portuguez sobre a terrivel acusaçao que se lhe faz de influir tao abertamente nas decisoens da justiça, sentimos que o auctor nao se limitasse só a aquelle facto, e acrescentasse duas couzas que parecem assas exageradas :-1. Que os Magistrados Portuguezes sao absolutamente independentes da coroa: 2. Que tem salarios sufficientes, que os livra da tentaçaõ de venderem a justiça. O auctor conclue com uma especie de desafio ao Duque, exigindo-lhe explicaçoens. Supondo que a Real personagem o aceita, entao dirá ou mandará dizer couzas que talvez seria melhor que se naõ dicessem. Para esse tempo nos guardamos para fallar na materia.

CORRESPONDENCIA.

SENHORES REDACTORES DO INVESTIGADOR;

Vms. me perdoaráõ a observaçao que me lembrou fazer, quando li no seo numero passado um extracto da Gazetta Ingleza, the British Press, relativo a um jantar do Coronel Ouseley (ao serviço Portuguez) e conservaçao dos despachos que lhe confiaram no Rio de Janeiro.

Sem pretender ensinar a Vms. como taes annuncios aqui se negociam em Inglaterra, por meio dos quaes se costuma dar celebridade e importancia as coisas mais triviaes e particulares, mediante os cum quibus; somente lhes obsevarei que os Despachos que o dicto Coronel se gaba de ter salvado "com imminente risco de sua

vida e à custa de alguns golpes de espada, &c." foram por elle lançados ao mar já fóra de tempo em despeito do seo dever; quando o Paquette e elle mesmo estavam rodeados de inimigos, como hé bem notorio: em consequencia do que forampor elles apanhados e conduzidos para bordo da sua embarcaçao; onde o dicto Coronel, pouco depois, os recebeo da maõ dos apresadores sem serem abertos, por lhes nao interessar a preza.

Daqui se conclue por tanto,-1°. Que o Coronel Ouseley nao fez o seo dever em naõ deitar ao mar os Despachos logo que o Capitao deitou a mala, que era o signal a que elle devia obedecer. 2o. Que os nao salvou "com imminente risco de sua vida" porque os recebeo pacifica e humildemente da mao dos apresadores em o seo proprio navio onde se achava prisioneiro e à mercé. E 3o, que pelo máo descargo do seo dever, hé o dicto Coronel digno de mui forte reprehensao, em vez de louvor, olhando ao grande risco em que pôz os despachos que lhe confiaram no Rio, largando-os em maos de Hespanhoes, na presente conjunctura. Esperando que Vms. inseriráõ esta minha reflexao, creaō-me

Seo mui attento venerador,
OBSERVADOR.

SNRS. REDACTORES DO INVESTIGADOR POR

TUGUEZ.

Tendo eu em dois diferentes passos da minha analyse da Memoria publicada pelo Dr. Joze Martins da Cunha Pessoa em o No. 52 do seu Jornal desafiado o dito Doutor, para que dentro do tempo arrazoado depois da publicaçaõ da referida Analyse houvesse de produzir no publico

documenticos authenticos, que servissem de apoio as asserçoens, com que pretendera denegrir o credito de meu Pay, e com os quaes podesse infirmar a força de meus argumentos, e contrastar a fé dos documentos publicados por meu Pay e por mim; ameaçando-o alias, para mais o obrigar, de que, nao o fazendo elle assim, eu o denunciaria á face do Publico por falsario e calumniador; hé do meu dever declarar ao Publico, que tendo-se passado mais de dois annos desde a data da minha analyse, o Dr. Jose Martins da Cunha Pessoa se nao tem com tudo prestado a este urgente convite, o que ine faz crer que convencido da força de minhas provas e razoens elle reconhece a illuzao em que laborava quando sem provaçao nem fundamento se abalançou a escrever aquelle libello famoso.

Espero que Vmces, que tao imparcialmente se tem comportado em todo este negocio, se hajam de prestar á ultimalo como a razao exige, publicando esta minha carta.-Rio de Janeiro, 5 de Fevreiro de 1818.

De Vmces,

O mais atento Venerador,
ANTONIO NICOLA'O DE MOURA STOCKLER.

ά

Respostas á Correspondentes.

Snr. C+CB+BP = BE. As- suas Reflexoens, e cartas atribuidas ao Grande Marquez de Pombal, sobre os nossos limites do Brazil pelo lado do Sul, serao publicadas em o No. seguinte.

Snr. Joaquim Pedro Cardozo Casado Giraldes. -O Relatorio da Academia R. das Sciencias de Lisboa, á respeito dos seos Mapas fica tambem para o No. seguinte.

VOL. XXII.

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