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porque tinha sido arrematado de arrendamento; sendo por isso que o mesmo arrematante pagou de uma só vez a renda de dez annos, que em seu poder o reteve. Do que se ve quanto hé necessario que o Governo (alem de ser o seu dever) se intrometa na administraçao da Justiça, para que cada um se conserve na posse do que hé seu, e evite que os direitos de qualquer sejaõ impunemente violados, o que facilmente aconteceria, como a experiencia tem mostrado (a não haver este recurso) pela falta de sciencia dos Juizes leigos, em quem, como já dice, está confiada á tanto tempo a administraçao da Justiça.

A Lista dos Officios Civis, nao hé tao diminuta como o .Autor aponta, ao menos pelo que respeita á despeza, pois o

Ouvidor Geral, sendo Ministro, tem annualmente 1:080,000
O Escrivao da Provedoria, e Fazenda, dito
Secretario do Governo

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...

dito

...

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480,000 240,000 24,000 30,000

1:854,000

Comparando este despeza com a Militar, e Ecclesiastica, hé pequena; mas confrontando-a com o rendimento da Capitania, naõ hé de pouca Monta, particularmente no estado actual das

couzas.

SECÇAO 6.-Nota.

Nesta só há para declarar que nao tem o numero de Brancos que o Mappa aponta. Santo Antao tem maior numero de habitantes do que vem declarado.-Fogo tem menos.-Sam Vicente tem muito menos; andará por oitenta.-Ilha do

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Maio, tem mais; anda por oitocentos cincoenta. -Boa Vista tem muito mais; andara por perto de quatro mil.-Santiago tem mais do que vem designados; andará de dezeseis, a dezoito mil. Conclusao.

Acho-a conforme.

FIM.

CORTES DE COIMBRA EM 1385.*

(Monarquia Lusitana, Parte VIII, pag. 675.)

Elege o novo Rey os officiaes maiores da Caza Real, e os da Milicia. Merces feitas nas Cortes.

"Aclamado aos 6 de Abril El Rey D. Joao de Boa Memoria, applicou-se logo ao governo publico. A primeira acçao foi compor a Caza Real dos officiaes maiores que servem nella e nomeou os seguintes...

"Nos dias seguintes ouvio os requerimentos dos povos, e respondeu com merces a boa vontade com que o acclamaram. Forao os primeiros na Acclainação os moradores da Augusta Lisboa, mas seja louvor da mesma cidade que nao molestou ao novo Rey com requerimentos importunos, nem levou das cortes outras merces mais daquellas que o mesmo Principe liberalmente The quiz fazer: por agora confirmou-lhe os seos

Em seguimento do que á cerca destas notaveis Cortes deixamos publicado a pag. 334 e 335 do No. antecedente de Setembro daremos ainda neste No. e no seguinte algumas das suas particularidades, como estimulo de amor da Patria para os actuaes descendentes de tao nobres Portuguezes.Os Redactores.

VOL. XXII.

3 F

privilegios, usos, e bons costumes dados e permittidos pelos Reys passados. Diz assim a Carta no Archivo da Camera da Cidade em um livro antigo de Privilegios Reaes, fol. 107.

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"D. Joao por graça de Deos Rey de Portugal "e do Algarve. A' quantos csta Carta virem faço saber, que considerando nós os grandes "e estremados serviços, que a muy nobre e leal "Cidade de Lisboa há feito a estes Reinos dos quaes Deos nos deu o encarrego do regimento; "e a nós outro si em nos ajudar e defender os "ditos Reinos de nossos inimigos, duros, e de grande poder, assi como hé El-Rey de Castella, que contra rezaō e direito nos queria subjugar, e aos ditos Reinos, que temos de defender, ajudando-o a isso muitos máos Portuguezes, que segundo rezao, e natureza, e fé, que pro"mettida haviaō, deveram ajudar e defender os "ditos Reinos contra o dito Rey de Castella, e "contra outros quaesquer, que lhe empecer quizessem e elles fazendo o que naõ deviaō, se oppunhao e oppuzeram, quanto em elles foi, a servir a El-Rey de Castella com os corpos, "Villas, e Lugares, e Castellos destes Reinos, pelos quaes haviao feito menagem de os "defender contra El-Rey de Castella, e ao dito "Reino outro si lhe fizerao menagem dos ditos "Castellos em mal, e destruiçao nossa, e dos "ditos Reinos: e a dita Cidade de Lisboa, como "aquella, que sempre foy, e hé leal, e verdadeira a estes Reinos, e sempre trabalhou, e trabalha por honra delles, è de nao cahirem em a dita 66 sogeiçao, nao temendo prema do dito Rey, nem

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o seo poderio, nem as ameaças, que a ella e ao "dito Reino fazia; por que a dita demanda era "justa e direita, por direito divinal, natural, e "civil, segundo conselho de muitos Cavalleiros antigos, doutores, e outros fidalgos e Escu

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deiros assas discretos, e outros cidadoens natu"raes da dita Cidade, que por rezao e direito "erao prestes a defender estes Reinos, e a dita "Cidade outro si, se lhe a ello fora dado lugar,

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que por elles ao dito Rey foi requerido, o qual "lho denegou, como aquelle que contra rezaō e "direito queria sobjugar estes Reinos e a dita "Cidade: outro si, ella com seos moradores e naturaes, vendo com todos os que haviaõ encarrego de a defender, a desamparavao, e "erao em ajuda de nossos inimigos, como aquella que hé leal a verdadeira, trabalhou sempre de ajudar a defender estes Reinos; e se oppoz aos "defender com seos moradores e naturaes, pondo

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seos corpos em a ventura, e espargindo muito "do seo sangue, e despendendo muito dos seos "haveres, e leivaram danar muitos dos seos bens por honra e defensaõ destes Reinos,* e nos tomaram por seo Rey e Senhor; pela qual defensaō se a dita Cidade se naõ oppuzera, todo o Reino se perdera, por o poderio do dito Rey, e ajuda "dos meios Portuguezes. Porem nós esguardando todas estas couzas, e cada uma dellas, e por taõ leal obra nao ficar sem galardao, assim que aquelles que bem fizeraō hajao bom galar"dao, por ser exemplo a outros que depois de "nós vierem; havido primeiramente solemne "conselho, qual se a tal auto requere, com

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grandes e sesudos, Ricos homens, Cavalleiros, "e Dignidades, Bispos e outros Prelados, e "Letrados do nosso conselho, e outros muitos "cidadoens chamados em Cortes, especialmente para isto; convem a saber-Vasco Martins de

Esta honra tambem ganharam os povos de Lisboa, Estremadura, e Beira na invasaō de Massena em 1810.

+ Lisboa defendeu ainda em 1810, e 1811 todo o Reino; e nao merece agora nem menos honra nem menos premio.OS REDACTORES.

"Souza; Nuno Alvres Pereira; Gonçalo Mendes "de Vasconcellos; Gonçalo Gomes da Sylva; "Vasco Martins da Cunha; Joao Rodrigues "Pereira; Vasco Martins de Mello; Joao Fer"nandes Pacheco; Mem Rodrigues, e Ruy "Mendes de Vasconcellos; Martim Vasco da "Cunha; Vasco Martins da Cunha; Gil Vasques "da Cunha, e Lopo Vasques da Cunha, e outros "muitos Cavalleiros e Escudeiros; com o Arcebispo de Braga, o Bispo de Lisboa, o de Evora, o do Porto, o de Lamego, e o da Ci"dade da Guarda; e com o Abbade de Alcobaça, e o Prior de Santa Cruz, e com outros "muitos Prelados: e com o Doutor Gil Docem, "eo Doutor Joao das Regras, e com o Doutor "Martim Affonso do nosso Conselho; e com o "Concelho da Cidade de Evora, e de Coimbra, e "do Porto, e de Lamego, e de Estremoz, e de "Thomar, e da Guarda, e Sylves, e Beja; e "com outras muitos Concelhos e Cidades: que"rendo-lhe galardoar os serviços, que a nós e "aos ditos nossos Reinos há feito por as razoens "suscditas, e porque o havemos por prol dos "ditos Reinos, de cujo regimento havemos encarrego por a dignidade que Deos nos deu, "de que foi ajudador a dita Cidade: de nosso poder absoluto lhe damos, e outorgamos, e approvamos, e confirmamos todo-los privilegios, e liberdades, usos, foros, e costumes, que até qui houverao por os Reys, que ante nós forao, "e de que usaram sempre sem outro desimento: "outro si, lhe outorgamos, e damos as graças, merces e doaçoens, e liberdades, e privilegios "nos Capitulos conteudos por elles pedidos; os quaes todos, e cada um delles queremos, e "mandamos de nossa certa sciencia, e poder absoluto, e proprio movimento, ou por outra qualquer maneira, e guisa, e forma, que mel

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