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pelas maos do povo, ou daquella sociedade que as paga· Toda a administraçao que nao tiver por bazes estes principios, e for da qualidade desta em que fallâmos, será sempre defeituoza, e nao produzirá a metade do beneficio que era capaz de produzir. Quando o governo paga do thezouro publico as obras que immediatamente derige, pode nomear para ellas os administradores que melhores lhe parecerem, porem quando o -povo, por fintas extraordinarias for obrigado, ou se offerecer voluntariamente para a execuçao de alguma obra, entaō a elle só, que paga, se lhe deve deixar a administraçao dos seos fundos. A obra nestes cazos será sempre mais pronta e mais barata; porque o povo há de poupar tanto o seo trabalho corporal, como o seo dinheiro.

Repetiremos ainda agora o que já outra vez dicemos em uma parte do nosso Jornal. Quando assim fallâmos dos Magistrados Portuguezes, nao hé porque os nao respeitemos como merecem, geralmente fallando; hé antes, pelo contrario, em razão do muito respeito que lhes temos. Queremos que os individuos, destinados para terem na mao a incorruptivel balança da justiça, nao sejaō degradados nem a serem publicanos, nem a intendentes de obras publicas: o seo officio hé tao sublime, que nao deve misturar-se com outros : com effeito que couza há mais nobre, mais santa, e mais augusta do que administrar a justiça, e ter a guarda da fazenda, da honra, e das vidas dos cidadaōs! Mas para o melhor desempenho destas suas taō elevadas funcçoens dezejariamos ainda que ba administraçao civil e judicial se fizessem todas as reformas que dicta a boa razao, e as luzes do presente seculo requerem. Hé preciso que os Jaizes, para que possao ser incorruptiveis, sejaō, quanto possivel for, independentes; e esta independencia lhes virá, uma vez que os seos officios forem vitalicios, e os seos salarios certos e sufficientes. Quando o Juiz depende de alguem para subsistir, ou conservar o seo emprego, a sua probidade e reetidaõ correm sempre grande risco.

POLITICA.

Reino dos Paizes Baixos.

Neste artigo pag. 52 publicámos a Convenção de Commercio entre os Paizes Baixos e Inglaterra; e já em o nosso No. passado pag. 477 tinhamos publicado outro Tratado Commercial entre os Estados Unidos da America e a Gram Bretanha. Pelo que respondeo Lord Castlereagh, na Sessao da Camera dos Communs do dia 14 de Fevreiro, á pergunta que lhe fez Mr. Gordon"Se algum novo Tratado de Commercio se havia feito com Portugal, ou se o antigo ainda estava em vigor?" Vemos que ainda existe o antigo como d'antes, mas que sobre elle tem havido todavia entre os dois governos, uma longa correspondencia, e consideraveis differenças de opiniao. Isto supposto, nos parece sempre mui proveitozo apresentar a nossa naçao e governo modellos recentes por onde possa regular os seos ajustes futuros nesta importantissima materia.

No artigo 1o desta Convençao se estipula claramente, que os vassallos de El Rey dos Paizes Baixos, que possuem terras nas colonias de Demerary, Essequibo e Berbice, poderao commerciar entre os sobreditos estabelecimentos e as terras d'El Rey na Europa, pelo espaço de 5 annos, em navios, cuja propriedade seja de vassallos dos Paizes Baixos, nao obstante o lugar de sua construcçao, e sem estipulaçao alguma ou restricçao, quanto aos marinheiros que os houverem de navegar. Ora esta excepçaõ favoravel, feita agora em beneficio dos Hollandezes, proprietarios de terras nas sobreditas colonias, sendo diametralmente opposta ao artigo 5o do nosso Tratado de 1810, que hé absoluto e geral para todo o nosso commercio, dá tambem certamente occasiao ao governo Portuguez para exigir of cumplemento do artigo 2o do mesmo Tratado de 1810, que confere aos Portuguezes o direito de gozarem de quaesquer favores, privilegios e immunidades que a Gram Bretanha conceder a outras naçoens em materias de navegaçao e de commercio. Hé verdade que estas immunidades e privilegios sao parciaes e restrictos a

certos individuos e a certo commercio, porem nem por isso auctorisao menos o governo Portuguez para os exigir com outras certas restricçoens, ou para pedir por elles alguns equivalentes. Ao menos esta circunstancia pode servir ou para abrir caminho a um novo Tratado, ou para reformar o antigo, tomando-se por motivos mui verdadeiros e ponderaveis as novas estipulaçoens mui amplas, que a Gram Bretanha acaba de concluir com os Estados Unidos d'America e El Rey dos Paizes Baixos. A necessidade desta reforma em o nosso Tratado de Commercio deve ser já assás patente ao Governo Portuguez, nao só pelo que a experiencia lhe deve ter mostrado neste ponto, mas até pela excellente analyse, e fortes reflexoens, que sobre o dito Tratado de 1810 fizerao os negociantes Portuguezes, residentes em Inglaterra, e que derigiram ao nosso Augusto Principe, que as recebeo e que as lêo, como hé constante.

Ainda que, porem, sejamos de opiniao que nunca tanto como agora se tem feito necessaria esta reforma commercial, todavia nao nos parece justo, nem de certo vantajozo, que se pertendao nacionalizar os navios Portuguezes pela simples circunstancia de serem propriedade de vassallos do Reino Unido de Portugal, &c. Esta circunstancia pode servir para requerer equiva lentes, mas nao julgariamos prudente que se pertendesse applica-la a navegaçao Portugueza. Este ramo de industria está tao pouco adiantado entre os nossos compatriotas, que se lhes fosse permitido nacionalisar os seos navios só pela Clauzula de propriedade pessoal, de certo os nossos estaleiros pouco ou nada teriaō que fazer, e em pouco tempo compraria-mos aos estrangeiros os seos navios com a mesma facilidade com que Thes comprâmos as botas e os sapatos. Apezar do obstaculo que o artigo 5° do Tratado de Commercio de 1810 oppoem a nossa navegaçao em vazos que nao sao rigorosamente de construcção ou de tomadia legal Portugueza, hé bem sabido que muitos negociantes Portuguezes ainda nao perderam a mania de comprar os navios estrangeiros em lugar de os fazer construir dentro da patria. Nisto consta-nos que os abuzos tem sido tao grandes, e tao escandalozos, comprando-se nayios estrangeiros velhos, e que nada ou pouco valem,

que os seguradores de Lloyd's, aqui em Londres, costumao exigir pelo seguro de navios, chamados Portuguezes, 2 ou 3 por cento mais do que por outros quaesquer navios, quando nao sabem que taes vazos pertençao a cazas respeitaveis e bem accreditadas. Ora sendo isto assim, como nos afirmou pessoa a quem damos todo o credito, que seria se a simples propriedade constituisse Portuguez qualquer navio? Seguir-se hia, que poucos ou nenhuns navios se tornariaō a fabricar em os nossos estaleiros; e que aquelles, que impropriamente navegassem com o titulo de Portuguezes, ficariao, pela maior parte, desaccreditados na primeira Praça commerciante do mundo.

Bem ponderadas estas circunstancias, apezar de conhecer-mos toda a necessidade e urgencia que há de reformar-mos com Inglaterra o nosso Tratado de Commercio, nunca quizeramos que se pertendesse annular a estipulação do artigo 5° do presente Tratado. Nem isso sería possivel conseguir-se, porque a Gram Bretanha tem adoptado para a sua navegaçao este mesmo principio, que hé uma das cauzas da sua grandeza maritima. Em Inglaterra os navios somente sao considerados como vazos Britannicos pelas duas seguintes e legitima qualificaçoens :-construcçao nacional; preza, sentenceada e julgada, como tal, pelos tribunaes competentes. A vista disto, concedendo ella aos outros o que pratica em caza, nao há razao para se The exigir outra couza. Quanto mais, a sua politica talvez seria impedir a construcçao de navios nos paizes estrangeiros; e de boa mente ella se obrigaria a fazelos em caza, e depois a vende-los como faz ás suas fazendas de lam e algudao. Que os Portuguezes nao queirao pois fabricar os seos proprios navios, taõ longe está isto de cauzar ciumes a Inglaterra, que antes ella folgaria muito com isso. Mas já que temos tocado neste ponto importante da nossa navegaçao, e navegaçao Ingleza, concluiremos este artigo com um facto que ainda há poucos dias nos chegou a noticia. Talvez que nimguem até agora tenha advertido, que muitos dos navios Partuguezes, aprezados com escravos na eosta d'Africa, nao forao sentenceados, e declarados legalmente em Londres por boa preza; e por conse guinte tambem nao forao considerados vazos Britan

nicos pelas leis Inglezes. Se os seos antigos donos (antes do ultimo ajuste), os tivessem encontrado em algum porto do Reino Unido Portuguez, e lhes lançassem a maō, o Governo da Gram Bretanha de certo os nao teria reclamado, pois que os nao tinha declarado como seos; e os aprezadores os teriao perdido pela mesma forma que os ganharam. Sobre este ponto ainda esperamos ter mais exactas informaçoens, que nao deixaremos de publicar.

BAVIERA.

Entre este reino e a Austria se passao agora grandes discuçoens sobre arranjos de trocas de territorios; mas se elles acabaráō em paz ou em guerra hé o que por hora se nao pode decidir, porque as noticias sobre este ponto tem sido e ainda sao assas contradictorias. As quatro grandes Potencias da Europa estao estreitamente ligadas para os interesses communs do mundo, como tem por varias vezes publicado, e já tem dado principio á esta grande obra, applicando seos principios generozos á seos interesses particulares, fundados sem duvida naquella maxima Christam, que diz:→ "Que a bem ordenada caridade começa por nós mesmos." Até destas mesmas quatro Potencias as tres, verdadeiramente continentaes, tambem fundaram uma Sancta Liga, ou Sancta Uniao, de que ainda fallaremos no artigo-Russia; e com taes disposiçoens, e com taes meios que perfectibilidade moral e politica nao vai abençoar a terra? Uma só couza nos admira: como hé possivel, que as naçoens da segunda ordem vejaō toda esta extensa politica dos grandes potentados, e nao sigao o seo exemplo, formando igualmente uma sancta liga e uniao, que as ponha a coberto de todas as tentaçoens da consciencia da força e do poder? Em tempos antigos, porem nao mui remotos, os veneraveis inquisidores (e erao sanctos) queimavao os corpos dos infieis e incredulos para lhes salvarem as almas, fundados no principio indisputavel, que a alma hé mais nobre do que o corpo, e que pouco importava que este se arruinasse se aquella hia tomar nova vida.

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